Entrou
em vigor na última quinta-feira, 3 de janeiro, a RDC n°
58 de 2007, publicada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). O objetivo da norma é tornar mais
rígida e criteriosa a prescrição de anorexígenos,
medicamentos comumente usados no tratamento da obesidade.
Entre as medidas adotadas está a mudança do tipo de
notificação de receita utilizada na prescrição
desses medicamentos. Até então, os anorexígenos
eram prescritos com notificação de receita “Tipo
B” (cor azul). A partir das novas regras, as prescrições
devem ser feitas com receita “Tipo B2”, também
de cor azul, mas específica para este novo modelo de controle
elaborado pela Anvisa.
A nova receita tem validade de 30 dias, contados a partir de sua emissão,
e o medicamento só pode ser adquirido no estado da Federação
em que o receituário é emitido. O médico continua
responsável pela impressão gráfica da receita
e também por solicitar à Vigilância Sanitária
local a permissão para imprimi-la na quantidade previamente
informada.
A RDC 58 proíbe ainda a prescrição de medicamentos
ou fórmulas manipuladas que associem anorexígenos a
diuréticos, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias
com ação medicamentosa. Também ficam proibidos
a prescrição, a dispensação e o aviamento
de fórmulas com anorexígenos em quantidades acima das
Doses Diárias Recomendadas (DDR).
Segundo a Anvisa, o objetivo da norma é reduzir os danos causados
pelo uso abusivo de medicamentos anorexígenos. Médicos
e estabelecimentos que desrespeitarem as disposições
da RDC nº 58 estarão sujeitos às penalidades previstas
na Lei 6.437/77, que prevê de notificação a multas
que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de responsabilização
civil e penal.
Apesar de a nova lei ter entrado em vigor na última semana,
a Vigilância Sanitária Estadual ainda não iniciou
a distribuição da numeração especial para
a emissão do receituário B2. Dessa forma, os precritores
continuam a utilizar as receitas antigas e muitos farmacêuticos
não sabem como proceder ao recebê-las. Buscando esclarecer
essas dúvidas, o CRFMG enviou ofício à Superintendência
Estadual de Vigilância Sanitária solicitando informações
sobre a vigência das novas regras em Minas Gerais.
Em resposta, a Superintendência Estadual de Vigilância
Sanitária informou que os prazos estão mantidos e que
a manipulação ou dispensação de medicamentos
anorexígenos deverá ser feita somente mediante a retenção
da notificação B2. Os farmacêuticos podem informar
aos prescritores para procurar a respectiva Gerência Regional
de Saúde (GRS) e solicitar a numeração especial
para a confecção de talonários tipo B2.