Norma modifica prescrição de anorexígenos

Entrou em vigor na última quinta-feira, 3 de janeiro, a RDC n° 58 de 2007, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da norma é tornar mais rígida e criteriosa a prescrição de anorexígenos, medicamentos comumente usados no tratamento da obesidade.

Entre as medidas adotadas está a mudança do tipo de notificação de receita utilizada na prescrição desses medicamentos. Até então, os anorexígenos eram prescritos com notificação de receita “Tipo B” (cor azul). A partir das novas regras, as prescrições devem ser feitas com receita “Tipo B2”, também de cor azul, mas específica para este novo modelo de controle elaborado pela Anvisa.

A nova receita tem validade de 30 dias, contados a partir de sua emissão, e o medicamento só pode ser adquirido no estado da Federação em que o receituário é emitido. O médico continua responsável pela impressão gráfica da receita e também por solicitar à Vigilância Sanitária local a permissão para imprimi-la na quantidade previamente informada.

A RDC 58 proíbe ainda a prescrição de medicamentos ou fórmulas manipuladas que associem anorexígenos a diuréticos, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa. Também ficam proibidos a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas com anorexígenos em quantidades acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR).

Segundo a Anvisa, o objetivo da norma é reduzir os danos causados pelo uso abusivo de medicamentos anorexígenos. Médicos e estabelecimentos que desrespeitarem as disposições da RDC nº 58 estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que prevê de notificação a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de responsabilização civil e penal.

Apesar de a nova lei ter entrado em vigor na última semana, a Vigilância Sanitária Estadual ainda não iniciou a distribuição da numeração especial para a emissão do receituário B2. Dessa forma, os precritores continuam a utilizar as receitas antigas e muitos farmacêuticos não sabem como proceder ao recebê-las. Buscando esclarecer essas dúvidas, o CRFMG enviou ofício à Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária solicitando informações sobre a vigência das novas regras em Minas Gerais.

Em resposta, a Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária informou que os prazos estão mantidos e que a manipulação ou dispensação de medicamentos anorexígenos deverá ser feita somente mediante a retenção da notificação B2. Os farmacêuticos podem informar aos prescritores para procurar a respectiva Gerência Regional de Saúde (GRS) e solicitar a numeração especial para a confecção de talonários tipo B2.


 

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