A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicou, no dia 8 de outubro, a RDC n° 67, que atualiza os
requisitos necessários para as Boas Práticas de
Manipulação em Farmácias Magistrais.
Com a publicação do novo texto, ficam revogadas
a RDC nº 33, de 19 de abril de 2000, a RDC nº 354, de
18 de dezembro de 2003 e a nº 214, de 12 de dezembro de 2006.
As farmácias que entrarem em funcionamento, a partir de
agora, já deverão estar adequadas à Resolução
RDC 67/07. Segundo a Agência, a nova resolução
é resultado de discussões realizadas com as vigilâncias
sanitárias, com o setor regulado, e outros participantes.
Confira todas as alterações trazidas pela RDC 67/07
na
página da Anvisa