Prezados
(as) Senhores (as),
A
Equipe do SNGPC vem através deste disponibilizar orientações
e informações adicionais, na intenção
de atender a todos, mesmo de forma exaustiva, elaboramos este
texto para que todos tenham ciência da atuação
da equipe do SNGPC diante de todos os questionamentos recebidos
até o momento.
Considerando
o elevado número de correspondências eletrônicas
recebidas pela Equipe do SNGPC, enviamos esta mensagem a todos
os interessados e usuários do sistema que nos enviaram
suas dúvidas, comentários e sugestões,
com vistas a esclarecer alguns pontos importantes e informar
sobre a atuação da equipe do SNGPC diante de todas
as manifestações recebidas até o momento.
Os
aspectos mais apontados pelos usuários tem se concentrado
em assuntos relacionados ao cadastramento das empresas; credenciamento
ao SNGPC; inconsistências nos dados dos produtos; transmissão
e envio das movimentações e legislação
aplicada às a substâncias e medicamentos sujeitos
a controle especial (Portaria 344/1998, Portaria 6/1999, RDC
27/2007),
Sobre
os prazos de credenciamento ao SNGPC e outras orientações
(escrituração manual de itens com inconsistência,
carta de correção de nota fiscal, localidades
desprovidas de acesso à Internet, dentre outras) informamos
que foi publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 33, a RDC nº. 76 e
a Instrução Normativa 11, ambas de 31 de outubro
de 2007. Estas normas dispõem sobre orientação
de procedimentos relacionados ao credenciamento ao SNGPC e procedimentos
para implementação e cumprimento da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº. 27, de 30 de março
de 2007.
As
normas podem ser consultadas no hotsite do SNGPC: (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp)
ou acessando o site da Imprensa Nacional em http://www.in.gov.br/imprensa/jsp/pesquisa_jornais_pdf.jsp.
De
acordo com essas normas, as farmácias em todo território
nacional e as drogarias da Região Sul, Sudeste e do Distrito
Federal poderão se credenciar ao SNGPC durante o mesmo
período previsto para os estabelecimentos localizados
na Região Nordeste, ou seja, dia 27 de janeiro de 2008,
conforme quadro a seguir:
Sobre
os problemas de acesso ao sistema informamos que o SNGPC é
atingido pelo grande congestionamento de acesso ao site da ANVISA,
não exclusivamente em razão do SNGPC. Estamos
vivendo uma realidade na qual a maioria dos estabelecimentos
deixou o acesso ao SNGPC para a última hora e devido
a isso o grande número de acesso ao site da ANVISA pode
tornar lento o sistema em dados momentos, o que é absolutamente
normal, na medida em que qualquer sistema de envio se sobrecarrega
quando utilizado em excesso em determinados horários.
Salientamos,
mesmo assim, que todos os problemas e dificuldades apontadas
pelos usuários estão sendo prontamente verificadas
pela Equipe técnica do SNGPC e que as medidas corretivas,
quando necessárias, são adotadas e solucionadas.
Dúvidas,
dificuldades e esclarecimentos relacionados aos inventários
que foram finalizados sem o comando do Farmacêutico; não
visualização do inventário já confirmado;
inconsistência etc., já estão sendo verificados
pelas áreas responsáveis, não sendo necessário
o reenvio de novas mensagens sobre o mesmo assunto, pois isso
pode dificultar o atendimento dos demais usuários.
Por
outro lado, observamos também que a maioria dos problemas
e dificuldades apontados pelos usuários não constituem
falha do sistema, razão pela qual informamos que continuaremos
disponibilizando orientações e esclarecimentos
necessários por meio dos canais de comunicação
da ANVISA utilizados pelo SNGPC, assim como esclarecimentos
adicionais, como realizado por meio da presente mensagem, no
intuito de disponibilizar informações a todos
os interessados.
A
respeito dos assuntos relacionados a Cadastro (responsável
técnico não cadastrado, esqueceu e-mail e senha,
não possui autorização de funcionamento
ou possui alguma pendência, responsável técnico
não acessa o sistema, entre outros) esclarecemos:
Se
sua empresa estiver cadastrada na ANVISA não é
necessário realizar um novo cadastro, mas é imprescindível
mantê-lo atualizado. Para o Responsável Técnico
acessar ao SNGPC é necessário que no cadastro
da empresa ele esteja associado como gestor o que não
é obrigatório (item 7 do cadastramento de empresas).
No caso em que o Farmacêutico não seja o gestor
de segurança, o Gestor de Segurança cadastrado
acessará o Sistema de Segurança com e-mail e senha,
e atribuirá o perfil de gestor ao usuário Farmacêutico
Responsável Técnico (indicado). Tendo procedido
desta forma o Farmacêutico Responsável Técnico,
e somente ele, mediante e-mail válido e senha cadastrados
obterá acesso ao SNGPC, o sistema entenderá o
responsável técnico automaticamente como transmissor.
A
forma de solucionar pendências tais como recuperação
de e-mail e senha, atualização de cadastro, peticionamento
de alteração cadastral e de renovação
de autorizações de funcionamento de empresa (AFE)
dentre outras, deve ser primeiramente esclarecida nas respostas
contidas no link "Perguntas Freqüentes", disponível
no hotsite do SNGPC no seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm
e assim encaminhadas aos e-mails lá informados. Esclarecemos
que esta regularização cadastral não é
uma exigência do SNGPC, o sistema pressupõe que
a situação cadastral esteja regularizada, pois
busca dados informados no cadastro da empresa e se houver divergência
entre o que o sistema procura e o que o cadastro informa haverá
problema ou até impedimento de acesso ao SNGPC.
Orientamos
a todos que consultem o material instrutivo disponível
no hotsite do sistema em http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
onde muitas dúvidas poderão ser dirimidas.
Esclarecemos,
ainda, que foi criado no hotsite do SNGPC um ambiente e um canal
específico de relacionamento como os profissionais de
Vigilância Sanitária de todo o país, visando
o esclarecimento de dúvidas e a manutenção
da harmonização de procedimentos entre as autoridades
sanitárias.
A
Anvisa reconhece a magnitude do desafio proposto pelo SNGPC,
na medida em que constitui uma mudança no comportamento
dos diversos atores envolvidos nesse processo, e compreende
que a efetiva implantação desse sistema, em benefício
da proteção e defesa da saúde da população,
somente se dará com a participação e envolvimento
de todos. Dificuldades e problemas naturalmente surgirão,
mas disposição, determinação e serenidade
para o seu enfretamento serão fatores essenciais neste
momento de transição.
É
de total interesse desta Agência e da equipe do SNGPC
que todos possam ser atendidos com celeridade e resolutividade.
Atenciosamente,
Equipe
do SNGPC - Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
Gerência
de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização
de Insumos, Medicamentos e Produtos
Gerencia
Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos
e Produtos
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária