Anvisa divulga orientações sobre o SNGPC

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encaminhou na última terça-feira, 13 de novembro, comunicado sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para todos que recorreram aos e-mails sngpc.controlados@anvisa.gov.br e desenvolvedores.sngpc@anvisa.gov.br.

Leia na íntegra o comunicado:

Prezados (as) Senhores (as),

A Equipe do SNGPC vem através deste disponibilizar orientações e informações adicionais, na intenção de atender a todos, mesmo de forma exaustiva, elaboramos este texto para que todos tenham ciência da atuação da equipe do SNGPC diante de todos os questionamentos recebidos até o momento.

Considerando o elevado número de correspondências eletrônicas recebidas pela Equipe do SNGPC, enviamos esta mensagem a todos os interessados e usuários do sistema que nos enviaram suas dúvidas, comentários e sugestões, com vistas a esclarecer alguns pontos importantes e informar sobre a atuação da equipe do SNGPC diante de todas as manifestações recebidas até o momento.

Os aspectos mais apontados pelos usuários tem se concentrado em assuntos relacionados ao cadastramento das empresas; credenciamento ao SNGPC; inconsistências nos dados dos produtos; transmissão e envio das movimentações e legislação aplicada às a substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/1998, Portaria 6/1999, RDC 27/2007),

Sobre os prazos de credenciamento ao SNGPC e outras orientações (escrituração manual de itens com inconsistência, carta de correção de nota fiscal, localidades desprovidas de acesso à Internet, dentre outras) informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 33, a RDC nº. 76 e a Instrução Normativa 11, ambas de 31 de outubro de 2007. Estas normas dispõem sobre orientação de procedimentos relacionados ao credenciamento ao SNGPC e procedimentos para implementação e cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007.

As normas podem ser consultadas no hotsite do SNGPC: (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp) ou acessando o site da Imprensa Nacional em http://www.in.gov.br/imprensa/jsp/pesquisa_jornais_pdf.jsp.

De acordo com essas normas, as farmácias em todo território nacional e as drogarias da Região Sul, Sudeste e do Distrito Federal poderão se credenciar ao SNGPC durante o mesmo período previsto para os estabelecimentos localizados na Região Nordeste, ou seja, dia 27 de janeiro de 2008, conforme quadro a seguir:

Sobre os problemas de acesso ao sistema informamos que o SNGPC é atingido pelo grande congestionamento de acesso ao site da ANVISA, não exclusivamente em razão do SNGPC. Estamos vivendo uma realidade na qual a maioria dos estabelecimentos deixou o acesso ao SNGPC para a última hora e devido a isso o grande número de acesso ao site da ANVISA pode tornar lento o sistema em dados momentos, o que é absolutamente normal, na medida em que qualquer sistema de envio se sobrecarrega quando utilizado em excesso em determinados horários.

Salientamos, mesmo assim, que todos os problemas e dificuldades apontadas pelos usuários estão sendo prontamente verificadas pela Equipe técnica do SNGPC e que as medidas corretivas, quando necessárias, são adotadas e solucionadas.

Dúvidas, dificuldades e esclarecimentos relacionados aos inventários que foram finalizados sem o comando do Farmacêutico; não visualização do inventário já confirmado; inconsistência etc., já estão sendo verificados pelas áreas responsáveis, não sendo necessário o reenvio de novas mensagens sobre o mesmo assunto, pois isso pode dificultar o atendimento dos demais usuários.

Por outro lado, observamos também que a maioria dos problemas e dificuldades apontados pelos usuários não constituem falha do sistema, razão pela qual informamos que continuaremos disponibilizando orientações e esclarecimentos necessários por meio dos canais de comunicação da ANVISA utilizados pelo SNGPC, assim como esclarecimentos adicionais, como realizado por meio da presente mensagem, no intuito de disponibilizar informações a todos os interessados.

A respeito dos assuntos relacionados a Cadastro (responsável técnico não cadastrado, esqueceu e-mail e senha, não possui autorização de funcionamento ou possui alguma pendência, responsável técnico não acessa o sistema, entre outros) esclarecemos:

Se sua empresa estiver cadastrada na ANVISA não é necessário realizar um novo cadastro, mas é imprescindível mantê-lo atualizado. Para o Responsável Técnico acessar ao SNGPC é necessário que no cadastro da empresa ele esteja associado como gestor o que não é obrigatório (item 7 do cadastramento de empresas). No caso em que o Farmacêutico não seja o gestor de segurança, o Gestor de Segurança cadastrado acessará o Sistema de Segurança com e-mail e senha, e atribuirá o perfil de gestor ao usuário Farmacêutico Responsável Técnico (indicado). Tendo procedido desta forma o Farmacêutico Responsável Técnico, e somente ele, mediante e-mail válido e senha cadastrados obterá acesso ao SNGPC, o sistema entenderá o responsável técnico automaticamente como transmissor.

A forma de solucionar pendências tais como recuperação de e-mail e senha, atualização de cadastro, peticionamento de alteração cadastral e de renovação de autorizações de funcionamento de empresa (AFE) dentre outras, deve ser primeiramente esclarecida nas respostas contidas no link "Perguntas Freqüentes", disponível no hotsite do SNGPC no seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm e assim encaminhadas aos e-mails lá informados. Esclarecemos que esta regularização cadastral não é uma exigência do SNGPC, o sistema pressupõe que a situação cadastral esteja regularizada, pois busca dados informados no cadastro da empresa e se houver divergência entre o que o sistema procura e o que o cadastro informa haverá problema ou até impedimento de acesso ao SNGPC.

Orientamos a todos que consultem o material instrutivo disponível no hotsite do sistema em http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp onde muitas dúvidas poderão ser dirimidas.

Esclarecemos, ainda, que foi criado no hotsite do SNGPC um ambiente e um canal específico de relacionamento como os profissionais de Vigilância Sanitária de todo o país, visando o esclarecimento de dúvidas e a manutenção da harmonização de procedimentos entre as autoridades sanitárias.

A Anvisa reconhece a magnitude do desafio proposto pelo SNGPC, na medida em que constitui uma mudança no comportamento dos diversos atores envolvidos nesse processo, e compreende que a efetiva implantação desse sistema, em benefício da proteção e defesa da saúde da população, somente se dará com a participação e envolvimento de todos. Dificuldades e problemas naturalmente surgirão, mas disposição, determinação e serenidade para o seu enfretamento serão fatores essenciais neste momento de transição.

É de total interesse desta Agência e da equipe do SNGPC que todos possam ser atendidos com celeridade e resolutividade.

Atenciosamente,

Equipe do SNGPC - Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

Gerência de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos

Gerencia Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

 

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