CRFMG vai apoiar a inclusão do Farmacêutico no PSF

Publicada no dia 24, a Portaria 154, do Ministério da Saúde, prevê a criação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs) com possibilidade de o farmacêutico compor as equipes. Como a Portaria não determina a obrigatoriedade de participação do farmacêutico nas equipes dos NASFs, caberá ao gestor definir qual profissional de saúde irá participar dos núcleos.

Na implantação do NASF 1, além do farmacêutico, entre os profissionais que poderão participar do núcleo estão médico-acupunturista, assistente social, professor de educação física, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, ginecologista, médico-homeopata, nutricionista, pediatra, psicólogo, psiquiatra e terapeuta ocupacional. Portanto, o farmacêutico vai disputar uma das cinco vagas com outros 12 profissionais.

Já o NASF 2, deve ser composto por, no mínimo, três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes, entre eles: assistente social, professor de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional. A região do país, o número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e a densidade demográfica são os critérios que diferenciam as duas modalidades.

A Portaria 154 não assegurou o lugar do farmacêutico nos NASFs. Por isso, o Conselho Regional de Farmácia vai enviar ofício ao município sugerindo a inclusão do profissional nesses núcleos. “O farmacêutico terá papel relevante, pois além da atividade assistencial, ele poderá dar suporte ao NASF em relação à infra-estrutura e a logística do medicamento. Na Portaria fica claro que a assistência farmacêutica nos NASFs visa fortalecer a inserção de sua atividade de forma integrada às equipes de atenção Básica/Saúde da Família, cuja responsabilidade é garantir à população o efetivo acesso e a promoção do uso racional de medicamentos”, ressalta a diretora do CRFMG, Júnia Célia Medeiros.


LEIA A PORTARIA 154/08


 

 

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