Publicada
no dia 24, a Portaria 154, do Ministério da Saúde,
prevê a criação dos Núcleos de Apoio
à Saúde da Família (NASFs) com possibilidade
de o farmacêutico compor as equipes. Como a Portaria não
determina a obrigatoriedade de participação do farmacêutico
nas equipes dos NASFs, caberá ao gestor definir qual profissional
de saúde irá participar dos núcleos.
Na implantação do NASF 1, além do farmacêutico,
entre os profissionais que poderão participar do núcleo
estão médico-acupunturista, assistente social, professor
de educação física, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
ginecologista, médico-homeopata, nutricionista, pediatra,
psicólogo, psiquiatra e terapeuta ocupacional. Portanto,
o farmacêutico vai disputar uma das cinco vagas com outros
12 profissionais.
Já o NASF 2, deve ser composto por, no mínimo, três
profissionais de nível superior de ocupações
não-coincidentes, entre eles: assistente social, professor
de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta
ocupacional. A região do país, o número de
Equipes de Saúde da Família (ESF) e a densidade
demográfica são os critérios que diferenciam
as duas modalidades.
A Portaria 154 não assegurou o lugar do farmacêutico
nos NASFs. Por isso, o Conselho Regional de Farmácia vai
enviar ofício ao município sugerindo a inclusão
do profissional nesses núcleos. “O farmacêutico
terá papel relevante, pois além da atividade assistencial,
ele poderá dar suporte ao NASF em relação
à infra-estrutura e a logística do medicamento.
Na Portaria fica claro que a assistência farmacêutica
nos NASFs visa fortalecer a inserção de sua atividade
de forma integrada às equipes de atenção
Básica/Saúde da Família, cuja responsabilidade
é garantir à população o efetivo acesso
e a promoção do uso racional de medicamentos”,
ressalta a diretora do CRFMG, Júnia Célia Medeiros.
LEIA
A PORTARIA 154/08