FIQUE POR DENTRO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS FARMACÊUTICOS

1) Inscrição provisória:
· Este tipo de inscrição existe para atender a necessidade dos recém formados de estar exercendo a profissão até que seja confeccionado o seu diploma. Ela é feita através da apresentação de uma declaração da escola de que o profissional concluiu o curso de farmácia e que já colou grau.
· Por isto, sua validade é de 06 meses. No final deste período o profissional deverá apresentar o diploma ou outra declaração da escola sobre o andamento do mesmo. Com o diploma é feita a transformação da inscrição provisória em definitiva e com a nova declaração é possível renovar, somente uma vez, a inscrição provisória por mais 06 meses.
· Daí, concluímos a importância de ser solicitado a confecção do diploma quando se pede a inscrição provisória no CRF-MG.

2) Para solicitar a RT ou a renovação do CRT, junto ao CRF-MG, o farmacêutico deverá preencher o "Requerimento para Obtenção do CRT". Este impresso é um compromisso que o profissional faz perante o CRF. Por isto deve-se atentar para:
· Não assinar o documento em branco;
· Preencher corretamente, pois constatado que as informações prestadas são falsas, o profissional poderá ficar sujeito a um processo ético.
· O horário de assistência declarado é o horário visitado pela fiscalização e que deverá ser cumprido pelo profissional.
· O endereço residencial declarado nele pelo farmacêutico será conferido e atualizado junto ao banco de dados do CRF. Por conseqüência, toda a correspondência para o profissional seguirá por ele.

3) Quando sair da RT é obrigação do profissional, comunicar ao CRF-MG e Vigilância Sanitária, que o estabelecimento está irregular, devolvendo o CRT, para que o seu nome não continue sendo usado, juntamente com a rescisão ou o requerimento de baixa. Caso contrário, o profissional está sendo conivente com a situação da empresa, cometendo, assim falta ética. O estabelecimento, muitas vezes, não passa esta informação para não ser penalizado.

4) Quando for ausentar do estabelecimento sob sua RT, (férias, licença médica) é importante informar ou CRF, por escrito, para evitar a visita da fiscalização.
· Lembramos que a freqüente ausência do profissional no seu horário de assistência pode caracterizar não prestação de assistência efetiva, o que é uma falta ética grave.
· Esta informação também é importante para a vigilância sanitária, uma vez que na ausência do RT as farmácias não podem manipular e as drogarias e farmácias não podem vender medicamentos sob especial controle.

5) Se o estabelecimento sob sua RT for visitado pela fiscalização e constatar sua ausência, é importante que o farmacêutico faça uma justificativa, por escrito junto ao CRF-MG. Caso o estabelecimento tenha sido autuado, cabe ao mesmo fazer sua defesa por escrito.

6)Fique por dentro
Portaria nº 344/98 da Anvisa que regulamenta a prescrição de medicamentos. Seu cumprimento é fiscalizado pela Vigilância Sanitária muncipal de Belo Horizonte.

A Notificação de Receita B (cor azul)

· deverá conter os itens sigla da Unidade Federativa, identificação numérica e identificação do emitente (nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou o nome da instituição, endereço completo e telefone) devidamente impressos.
· A identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente
· Nome do medicamento ou da substancia: prescritos sob a forma da Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia.
· No caso de retinóicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto".
· Data da emissão
· Assinatura do prescritor, caso os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo emitente; no caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível.
· Identificação da gráfica: nome , endereço, CNPJ, impressos no rodapé de cada folha do talonário, como também a numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o n. da Autorização para confecção de talonários emitidos pela Vigilância Sanitária local.-

Receita Especial (cor branca - em duas vias)

· Este formulário deverá conter impresso e em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via - retenção da farmácia ou drogaria" e "2ª via - orientação ao paciente
· Identificação do emitente: Impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório ou da residência do profissional, nº da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma.
· Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente.
· Nome do medicamento ou da substância prescrita: sob a forma de Denominação Comum Brasileira, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia.
· Data da Emissão
. Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura com carimbo constando o nº do CRM.

LEIS, RESOLUÇÕES E TEXTOS IMPORTANTES EM DESTAQUE

 

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