| INFORMAÇÕES
IMPORTANTES AOS FARMACÊUTICOS 1)
Inscrição provisória:
· Este tipo de inscrição existe para atender a necessidade dos recém
formados de estar exercendo a profissão até que seja confeccionado
o seu diploma. Ela é feita através da apresentação de uma declaração
da escola de que o profissional concluiu o curso de farmácia e que
já colou grau.
· Por isto, sua validade é de 06 meses. No final deste período o
profissional deverá apresentar o diploma ou outra declaração da
escola sobre o andamento do mesmo. Com o diploma é feita a transformação
da inscrição provisória em definitiva e com a nova declaração é
possível renovar, somente uma vez, a inscrição provisória por mais
06 meses.
· Daí, concluímos a importância de ser solicitado a confecção do
diploma quando se pede a inscrição provisória no CRF-MG.
2)
Para solicitar a RT ou a renovação do CRT, junto ao CRF-MG, o farmacêutico
deverá preencher o "Requerimento para Obtenção do CRT".
Este impresso é um compromisso que o profissional faz perante o
CRF. Por isto deve-se atentar para:
· Não assinar o documento em branco;
· Preencher corretamente, pois constatado que as informações prestadas
são falsas, o profissional poderá ficar sujeito a um processo ético.
· O horário de assistência declarado é o horário visitado pela fiscalização
e que deverá ser cumprido pelo profissional.
· O endereço residencial declarado nele pelo farmacêutico será conferido
e atualizado junto ao banco de dados do CRF. Por conseqüência, toda
a correspondência para o profissional seguirá por ele.
3)
Quando sair da RT é obrigação do profissional, comunicar ao CRF-MG
e Vigilância Sanitária, que o estabelecimento está irregular, devolvendo
o CRT, para que o seu nome não continue sendo usado, juntamente
com a rescisão ou o requerimento de baixa. Caso contrário, o profissional
está sendo conivente com a situação da empresa, cometendo, assim
falta ética. O estabelecimento, muitas vezes, não passa esta informação
para não ser penalizado.
4)
Quando for ausentar do estabelecimento sob sua RT, (férias, licença
médica) é importante informar ou CRF, por escrito, para evitar a
visita da fiscalização.
· Lembramos que a freqüente ausência do profissional no seu horário
de assistência pode caracterizar não prestação de assistência efetiva,
o que é uma falta ética grave.
· Esta informação também é importante para a vigilância sanitária,
uma vez que na ausência do RT as farmácias não podem manipular e
as drogarias e farmácias não podem vender medicamentos sob especial
controle.
5)
Se o estabelecimento sob sua RT for visitado pela fiscalização e
constatar sua ausência, é importante que o farmacêutico faça uma
justificativa, por escrito junto ao CRF-MG. Caso o estabelecimento
tenha sido autuado, cabe ao mesmo fazer sua defesa por escrito.
6)Fique
por dentro
Portaria nº 344/98 da Anvisa que regulamenta a prescrição de medicamentos.
Seu cumprimento é fiscalizado pela Vigilância Sanitária muncipal
de Belo Horizonte.
A
Notificação de Receita B (cor azul)
· deverá
conter os itens sigla da Unidade Federativa, identificação numérica
e identificação do emitente (nome do profissional com sua inscrição
no Conselho Regional ou o nome da instituição, endereço completo
e telefone) devidamente impressos.
· A identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente
· Nome do medicamento ou da substancia: prescritos sob a forma da
Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma
farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
e posologia.
· No caso de retinóicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida,
recortada ao meio, com a seguinte advertência: "Risco de graves
defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do
feto".
· Data da emissão
· Assinatura do prescritor, caso os dados do profissional estiverem
devidamente impressos no campo emitente; no caso de o profissional
pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá
identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho
Regional, ou manualmente, de forma legível.
· Identificação da gráfica: nome , endereço, CNPJ, impressos no
rodapé de cada folha do talonário, como também a numeração inicial
e final concedidas ao profissional ou instituição e o n. da Autorização
para confecção de talonários emitidos pela Vigilância Sanitária
local.-
Receita
Especial (cor branca - em duas vias)
· Este formulário deverá conter impresso e em destaque em cada uma
das vias os dizeres: "1ª via - retenção da farmácia ou drogaria"
e "2ª via - orientação ao paciente
· Identificação do emitente: Impresso em formulário do profissional
ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório ou
da residência do profissional, nº da inscrição no Conselho Regional
e no caso da instituição, nome e endereço da mesma.
· Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente.
· Nome do medicamento ou da substância prescrita: sob a forma de
Denominação Comum Brasileira, dosagem ou concentração, forma farmacêutica,
quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia.
· Data da Emissão
. Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem
impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la.
No caso de uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá
identificar sua assinatura com carimbo constando o nº do CRM.
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