O documento de constituição de Firma Individual, deverá ter cláusula própria na sua atividade econômica conforme texto anexo:
“Estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo Órgão Sanitário Federal.”
OBJETIVO DE FARMÁCIA HOMEOPÁTICA
“Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; constantes das farmacopéias e formulários homeopáticos, ou expressamente autorizados pelo órgão sanitário Federal de acordo com a farmacotécnica especializada, bem como a dispensação e o comércio e varejo de medicamentos podendo ser instaladas secções de vendas de medicamentos não homeopáticos, em suas embalagens originais.
OBJETIVO DE FARMÁCIA HOMEOPÁTICA E ALOPÁTICA
“Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; constantes das farmacopéias e formulários homeopáticos, ou expressamente autorizados pelo órgão sanitário Federal de acordo com a farmacotécnica especializada e em área separada, a manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, e o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, como FARMÁCIA.
OBJETIVO DE FARMÁCIA
Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, como FARMÁCIA.
OBJETIVO DE DROGARIA
Dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais, como DROGARIA.
RESPONSÁVEL TÉCNICO - SÓCIO COM LEIGO
“O Farmacêutico sócio deverá participar com, no mínimo, 25% das cotas e da gerência e administração da firma.”
A remuneração do sócio farmacêutico, a título de “pró-labore”, como responsável técnico, será sempre, no mínimo, aquela constante de quaisquer dissídios aceitos pela Entidade Sindical e reconhecidos pelo Conselho Regional de Farmácia.
A Responsabilidade Técnica do Estabelecimento, ficará a cargo do sócio, Farm. ______________________, inscrito no CRF-MG, sob nº ________, que prestará assistência ao Estabelecimento, conforme legislação em vigor.