DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
A) Impressos (Requerimento e Modelo 11) do CRF-MG preenchidos corretamente e assinados, com assistência farmacêutica mínima de oito horas;
B) Cópia autenticada do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual (e alteração de contrato ou declaração, caso já exista);
C) Cópia da carteira de trabalho do farmacêutico RT e substituto (se houver) constando nº, qualificação civil e a contratação pela empresa (nos casos de RT empregado);
D) Carta da Associação Farmacêutica, para localidade onde ela exista;
E) Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual;
F) Comprovante de pgto. da anuidade do Farmacêutico;
G) Laudo de vistoria.
OBS: Após recebimento a análise destes documentos enviaremos guia a ser quitada referente ao registro do estabelecimento.