FARMÁCIA PRIVATIVA E/OU LAC DE PREFEITURA
b) Cópia autenticada da lei de criação do estabelecimento (LAC ou Farm. Privativa) ou declaração da Prefeitura esclarecendo-nos que o município mantém o mesmo e nos informando o endereço do estabelecimento; c) Cópia do CNPJ; d) Prova de relação contratual entre o farmacêutico e a Prefeitura; e) Carta da Associação Farmacêutica para o local onde ela exista; f) Comprovante de pgto. da anuidade do Farmacêutico. Nota: Para a RT por LAC o profissional deverá apresentar a sua habilitação para o exercício da Análises Clínicas, caso ainda não tenha feito |