INDÚSTRIA
(FARMACÊUTICA, COSMÉTICOS E ALIMENTOS)


a) Impressos (Requerimento e Modelo 11) do CRF-MG preenchidos corretamente e assinados;

b) Cópia autenticada do Contrato Social e alterações existentes;

c) Prova de relação contratual entre farmacêutico e a firma;

d) Carta da Associação Farmacêutica, para localidade onde ela exista;

e) Habilitação devida do profissional para esta atividade;

f) Comprovante de pgto. da anuidade do farmacêutico;

g) Laudo de Vistoria;

h) Cópia do CNPJ e inscrição estadual.

OBS: Para a produção de aguardente e cachaça não é necessário apresentar laudo de vistoria.

OBS: Após recebimento a análise destes documentos enviaremos guia a ser quitada referente ao registro do estabelecimento.