INDÚSTRIA
(FARMACÊUTICA, COSMÉTICOS E ALIMENTOS)
b) Cópia autenticada do Contrato Social e alterações existentes; c) Prova de relação contratual entre farmacêutico e a firma; d) Carta da Associação Farmacêutica, para localidade onde ela exista; e) Habilitação devida do profissional para esta atividade; f) Comprovante de pgto. da anuidade do farmacêutico; g) Laudo de Vistoria; h) Cópia do CNPJ e inscrição estadual. OBS: Para a produção de aguardente e cachaça não é necessário apresentar laudo de vistoria. OBS: Após recebimento a análise destes documentos enviaremos guia a ser quitada referente ao registro do estabelecimento. |