FARMÁCIA PRIVATIVA E/OU LAC DE COOPERATIVAS,
SINDICATOS E OUTRAS ENTIDADES
b) Cópia autenticada do documento constitutivo da entidade ou instituição (estatuto); c) Cópia autenticada da ata de criação do estabelecimento ou declaração da instituição sobre a propriedade do LAC ou Farmácia Privativa sendo o atendimento da farmácia exclusivo aos seus associados; e) Carta da Associação Farmacêutica, para localidade onde ela exista; f) Prova de relação contratual entre o farmacêutico e a entidade (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços); g) Certificado de atividade de fins filantrópicos (caso tenha); h) Comprovante de pgto. da anuidade do farmacêutico; i) Cópia do CNPJ. Nota: Para o exercício de RT por laboratórios, o profissional deverá apresentar a sua habilitação em Análises Clínicas ao CRF-MG, caso ainda não tenha feito antes. Quanto a farmácia, o CRF-MG exige assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento. OBS: Após recebimento a análise destes documentos enviaremos guia a ser quitada referente ao registro do estabelecimento. |