POSTO DE MEDICAMENTOS a) Requerimento modelo 11, anexo; b) Requerimento dirigido à Presidência, anexo; c) Cópia autenticada da Constituição de Firma INDIVIDUAL em 01 (uma) via; (*) d) Atestado de escolaridade (mínimo 2º grau completo); e) Comprovação de prática em dispensação (mínimo de 05 (cinco) anos), em Carteira de Trabalho; f) Declaração do Prefeito da localidade, informando sobre a inexistência de Farmácia, Drogaria ou Posto de Medicamentos na localidade; g) Ofício padrão da Diretoria Regional de Saúde, liberando o Estabelecimento; h) Cópia do CNPJ.
ATIVIDADE ECONÔMICA DE POSTO DE MEDICAMENTOS “Estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo Órgão Sanitário Federal.” OBS: Após recebimento a análise destes documentos enviaremos guia a ser quitada referente ao registro do estabelecimento. |