TRANSPORTADORA DE MEDICAMENTOS a) Impressos (Requerimento e Modelo 11) do CRF-MG preenchidos corretamente e assinados; b) cópia autenticada do documento de constituição da firma e cópia autenticada das alterações contratuais existentes; c) Cópia do CNPJ e Inscrição estadual; d) prova de relação contratual entre o farmacêutico e empresa; e) carta da Associação Farmacêutica, para localidade onde exista; f) comprovante de pagamento de anuidade do profissional; g) declaração assinada pelo farmacêutico e pelo representante legal do estabelecimento informando que o farmacêutico será responsável somente pelos itens constantes da Lei 5991, ou seja, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos. OBS: Após recebimento a análise destes documentos enviaremos guia a ser quitada referente ao registro do estabelecimento. |