A diretoria é o órgão colegiado executivo, composto por 4 membros, todos conselheiros regionais eleitos, com mandato de 2 anos. À diretoria compete encaminhar as decisões do plenário, bem como os assuntos administrativos do funcionamento do CRF/MG. Conheça as principais atribuições dos diretores:
PRESIDENTE
• Exerce a responsabilidade administrativa do CRF/MG;
• Representa o CRF/MG junto ao Conselho Federal de Farmácia na interface de projetos e reivindicações da categoria;
• Convoca e preside reuniões plenárias, de diretoria e assembleias gerais eleitorais;
• Representa o CRF/MG junto a órgãos ou autoridades públicas ou particulares, para a solução de casos específicos;
• Outorga procurações para defesa dos interesses da entidade junto aos órgãos do poder Judiciário;
• Determina a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativos, bem como aplica penalidade decidida pelo plenário.
VICE-PRESIDENTE
• Substitui o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais, sucedendo-o no restante do mandato, em caso de vaga;
• Coordena as atividades de fiscalização;
• Executa atribuições deferidas a ele pelo plenário ou diretoria.
SECRETÁRIO-GERAL
• Coordena e administra os serviços administrativos internos;
• Substitui o vice-presidente ou o tesoureiro nos seus impedimentos e ausências;
• Responde pelo expediente do CRF/MG;
• Secretaria as reuniões plenárias e de diretoria, responsabilizando-se pelos atos preparatórios e demais encaminhamentos.
TESOUREIRO
• É responsável pela gestão financeira do CRF/MG, de acordo com as normas de Contabilidade Pública;
• Acompanha e analisa a arrecadação da receita e a realização da despesa;
• Prepara o orçamento anual e elabora as contas do exercício;
• Examina os processos de prestação de contas do CRF/MG, para atendimento das disposições em vigor.
- Colaboram com a classe quanto a questões de interesse específico, mediante proposta escrita;
- Comparecem às reuniões plenárias;
- Participam de debates e decidem sobre assuntos pertinentes ao plenário;
- Julgam os processos disciplinares, apurados pela Comissão de Ética;
- Aprovam a gestão financeira anual do CRF/MG, analisada pela Comissão de Tomada de Contas, segundo normas do Tribunal de Contas da União;
- Analisam e julgam os processos de inscrição de profissionais e de registro de empresas;
- Relatam os processos que lhes forem distribuídos;
- Aprovam as atas do plenário, submetendo o ato para homologação na respectiva sessão ou subseqüente;
- Propõem deliberações ao plenário inerentes ao exercício da profissão farmacêutica, respeitando o disposto nas resoluções do Conselho Federal de Farmácia.Conheça os os conselheiros do CRF/MG.
Conheça os Conselheiros do CRF/MG
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