Está previsto para os próximos dias no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o julgamento com repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, apresentado pelo técnico em farmácia, José Ivandi de Oliveira. O relator do STF, o Ministro Marco Aurélio Melo, já apresentou voto favorável à questão constitucional e repercussão geral da matéria. Até o momento, outros seis ministros acompanharam o voto do relator. Amanhã, 23 de maio é a data prevista pelo Supremo Tribunal para finalização da primeira parte do julgamento.
O processo original, de abril de 2007, tinha o objetivo, por parte do requerente, de garantir a inscrição nos quadros do CRF/MG e então, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria. A justiça de Minas Gerais, em novembro do mesmo ano, julgou improcedente o pedido em relação à assunção de RT. A partir daí, foi interposta apelação por ambas as partes.
No ano de 2010, a segunda instância ao julgar os recursos manteve a impossibilidade do técnico em farmácia assumir a RT de farmácias e drogarias, que levou o autor da ação a recorrer aos tribunais superiores.
Desde o início do processo a advocacia geral do CRF/MG vem acompanhando e dando encaminhamentos junto à justiça para garantir o cumprimento da lei 5991/73, que estabelece no artigo 15, parágrafo 1º, que apenas o profissional farmacêutico, obrigatoriamente, inscrito no conselho profissional pode exercer a função de responsável técnico em farmácias e drogarias no Brasil.
“Diante de um processo de repercussão abrangente como este, que poderia e ainda pode gerar um impacto nacional na profissão farmacêutica, foram tomadas todas as providencias cabíveis naquele momento, inclusive, comunicação imediata e pedido de apoio ao Conselho Federal de Farmácia” relata Vanderlei Machado, presidente do CRF/MG, entre os anos 2012 a 2015, época do julgamento do processo pelo Superior Tribunal de Justiça.
No Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial nº 1.243.994/MG decorrente do processo recebeu tratamento de repercussão geral, ou seja, o resultado irá valer para todos os processos envolvendo a mesma matéria. “Mesmo sem apoio financeiro por parte do CFF e dos demais regionais, achei por bem contratar um jurista com expertise na área do direito administrativo para defesa dos direitos da categoria. O que foi uma atitude acertada, pois, garantimos a validade da lei. A partir deste julgamento, não foi mais possível, a emissão de RT para técnico em farmácia” destaca Machado.
Em relação, especificamente, ao Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, o CRF/MG já solicitou uma audiência com o Ministro Marco Aurélio para dar destaque sobre a importância deste julgamento para a categoria farmacêutica. “Diante da situação atual permanecemos atentos a todos os prazos e repercussão do processo. Nossa expectativa é que se mantenha a impossibilidade da assunção em casos de técnicos reafirmada, neste caso, em três momentos pela justiça. O CRF/MG se apresenta como um incansável defensor da classe farmacêutica e dos direitos que lhes são reservados e, está sempre à disposição para atuar nesse sentido” declara Yula Merola, presidente do CRF/MG.
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