Comunicação CRF/MG - 28/05/2019 às 13:21:24

CRF/MG se reúne com Ministério Público para garantir assistência farmacêutica integral nas farmácias públicas de Juiz de Fora

Na terça-feira, 21 de maio, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais esteve no Ministério Público de Juiz de Fora em audiência com o promotor de justiça, Jorge Tobias de Souza, com o intuito de reivindicar a regularização da assistência farmacêutica nas farmácias públicas do município. A ação se deu a partir de denúncias recebidas pelo CRF/MG sobre ofício assinado pela Subsecretária de Atenção à Saúde da cidade, Maria Aparecida Martins Baeta Guimarães, em que a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora decretou, no dia 2 de maio, a dispensação de medicamentos e a abertura de farmácias municipais de todas as unidades básicas de saúde mesmo na ausência do profissional farmacêutico.

No documento, a Subsecretária de Atenção à Saúde anexa o Parecer nº145/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, que diz que entrega de medicamentos no dispensário pode ser realizada por profissionais de Enfermagem. Porém, o ofício refere à liberação da assistência farmacêutica às farmácias das unidades básicas de saúde, além do parecer do Cofen ser contrário ao Decreto nº 85.878/81, que prevê que a dispensação de medicamentos é atividade privativa do profissional farmacêutico. 

O ofício também vai de antemão ao Termo de Ajuste de Conduta assinado em 2015 pela Prefeitura de Juiz de Fora. No TAC, documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelo Ministério Público, para o ajuste de conduta em que o signatário do termo se compromete a ajustar alguma conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei, o município se comprometeu a regularizar a assistência farmacêutica até 2017. Segundo cláusula primeira do Inquérito Civil Público nº 0145.10.000017-6, “o compromissário se obriga a, no prazo de 24 (vinte e quatros) meses, manter em todas as dependências físicas da respectiva Secretária de Saúde, em que se proceda dispensação, acautelamento e manipulação de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (unidades básicas, almoxarifados, hospital, dentre outros), responsáveis técnicos – profissionais farmacêuticos – registrados e habilitados perante o Conselho Regional de Farmácia”.

Na reunião, o promotor de justiça Jorge Tobias de Souza, que atendeu prontamente a solicitação do CRF/MG sobre o assunto, foi taxativo em dizer que o TAC tem que ser cumprido e, devido ao não cumprimento no prazo estipulado, o Ministério Público ajuizou uma ação contra o município de Juiz de Fora, na qual pleiteia judicialmente o cumprimento do termo.

A presidente Yula Merola, que está envolvida com a pauta desde a chega das denúncias, garante que o Conselho não medirá esforços para defender a categoria. “O CRF/MG entrará com mandado de segurança preventivo, buscando coibir a ação descrita no ofício viabilizado pela secretaria de saúde de Juiz de Fora. Vamos garantir o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta e da lei para que a atividade farmacêutica não seja prejudicada em nenhum posto de trabalho, garantindo a assistência na dispensação de medicamentos à população pelo profissional que foi qualificado para esse fim”, afirma.







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