O Serviço de Informação ao Cidadão destina-se, por sua natureza legal,
à obtenção de informação pontual e específica, consoante previsto no
artigo 12, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012.
Diante disso, com fundamento no artigo 13 do Decreto nº 7.724/2012,
não serão aceitas solicitações genéricas, desproporcionais,
ou que exijam trabalhos adicionais de análise,
interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção
ou tratamento de dados que não seja de competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais.
Além disso, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) não se destina à efetivação de pesquisa
histórica ou acadêmica, em razão das particularidades que envolvem os estudos e a
subjetividade de avaliação dos documentos analisados, a ser mensurada pelo pesquisador
em apreciação presencial, o que envolve necessariamente emissão de juízo de valor, somado ao fato do
Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais não possuir recursos
humanos em quantidade suficiente para a realização de pesquisas temáticas.