Sobre o SIC


O Serviço de Informação ao Cidadão destina-se, por sua natureza legal, à obtenção de informação pontual e específica, consoante previsto no artigo 12, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012. Diante disso, com fundamento no artigo 13 do Decreto nº 7.724/2012, não serão aceitas solicitações genéricas, desproporcionais, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais.

Além disso, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) não se destina à efetivação de pesquisa histórica ou acadêmica, em razão das particularidades que envolvem os estudos e a subjetividade de avaliação dos documentos analisados, a ser mensurada pelo pesquisador em apreciação presencial, o que envolve necessariamente emissão de juízo de valor, somado ao fato do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais não possuir recursos humanos em quantidade suficiente para a realização de pesquisas temáticas.

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