Ordem de Serviço 2009/002 Determinar ao Setor de Registro desta Sede e das seções deste Regional a exigência, para concessão da Certidão de Regularidade das Farmácias de Minas, a presença do Diretor Técnico farmacêutico por no minímo 8 horas diárias, bem como a remuneração para o referido Diretor Técnico equivalente ou superior ao piso da categoria.
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