Ordem de Serviço 2012/002 Determinar ao Setor de Registro desta Sede das Seções deste Regional que as unidades da Rede Farmácia de Minas que permeneçam em funcionamento além do mínimo de oito horas diárias exigidas deverão comprovar, para concessão da Certidão de Regularidade, a assistência farmacêutica em horário integral conforme preconizado na Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973.
Ordem de Serviço 2012/003 Determinar ao Setor de Registro desta Sede e das Seções que, em casos de slicitação de acumulação de responsabilidade técnica por profissionais que já ingressaram em Juízo, seja acatada a decisão judcial, não encaminhando as solicitações para serem reexaminidas em Planária.
Ordem de Serviço 2012/004 Determinar aos Serviço de Fiscalização que considere para fins de fiscalização, como Postos de Coleta, apenas os estabelecimentos localizados em empresas, unidades básicas de saúde e/ ou undades de pronto atendimento, que mantenham estrutura física conforme estabelece a RDC/ANVISA 50/2002 e 302/05.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Rodrigues Caldas, 493 - Santo Agostinho
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