1. Fundamentos do Projeto

A norma ABNT NBR ISO 26000, que fundamenta as diretrizes deste projeto, há uma década trata da Responsabilidade Social e do Desenvolvimento Sustentável. Seu principal objetivo é orientar profissionais e empresas para o desenvolvimento de comportamentos socialmente responsáveis, não só com sua equipe de colaboradores, mas em especial nas ações que impactam a sociedade e o meio ambiente.

Dentre os princípios da Responsabilidade Social abordados pela norma, adotaremos os seguintes eixos no projeto

Eixo 1: Envolvimento e desenvolvimento da comunidade – Está relacionado à promoção com impacto efetivo de quaisquer ações de cunho assistencial e/ou educacional destinadas à comunidade onde operam, ou a grupos específicos que careçam de apoio especial. Exercendo assim, impacto real nas pessoas o qual utilizam.

Eixo 2: Práticas exitosas de trabalho – Este eixo está relacionado a promoção de políticas internas, destinadas a parceiros, colegas e/ou colaboradores, que contribuem individual ou coletivamente para o desenvolvimento e benefício do ser humano, que vão além do cumprimento das obrigações legais nas relações de trabalho.

Eixo 3: Respeito e proteção do Meio Ambiente – Envolve as ações individuais e coletivas ou programas organizacionais que visam recuperar ou minimizar os impactos ambientas provenientes das ações da empresa ou da comunidade onde está inserida.


2. Objetivos

O programa Atitude Farmacêutica pretende ampliar a visão de profissionais e empresas de todo Brasil, tendo como objetivos fundamentais:

• Fortalecer e estimular o desenvolvimento de projetos de responsabilidade social entre profissionais farmacêuticos e empresas do segmento, ampliando esforços conjuntos na busca por uma sociedade com melhor qualidade de vida;

• Disseminar a cultura da responsabilidade social entre a classe farmacêutica, possibilitando o conhecimento e debate sobre o tema, ressaltando sua importância para toda a sociedade;

• Promover a cooperação mútua entre empresas, empregados e sociedade em prol do bem comum.


Farmacêuticos e empresas Socialmente Responsáveis, ao se engajarem no programa “Atitude Farmacêutica” alcançam, além da certificação concedida pelo CRF/MG, a promoção e visibilidade de seus projetos que agregam os seguintes benefícios:

• Melhor relação entre governos, mídia, fornecedores e empresas parceiras;

• Boa reputação e influência na sociedade;

• Aumento na capacidade de atrair apoiadores, clientes, colaboradores, sócios e investidores;

• Vantagem competitiva frente a outros profissionais e empresas do mesmo segmento.

O programa “Atitude Farmacêutica” contemplará a inscrição de projetos nas categorias Profissionais e Empresas. Cada categoria contará com critérios de inscrição e avaliação distintos, de acordo com os Eixos de Inscrição e objetivos do programa.

3. Categorias

O programa “Atitude Farmacêutica” contemplará a inscrição de projetos nas categorias Profissionais e Empresas. Cada categoria será inscrita de acordo com os eixos e objetivos do programa.

Categoria 1 - Profissionais

Poderão se inscrever e participar do programa ”Atitude Farmacêutica” profissionais farmacêuticos atuantes em qualquer área da profissão. Nesta categoria serão inscritos projetos de iniciativa individual ou coletiva, que se enquadram nos eixos do programa, que sejam desenvolvidos ou contem a participação direta de farmacêuticos, mesmo aqueles que, em caráter de financiamento, recebam recursos ou ajuda financeira de empresas privadas sem, contudo, estar à estas organizacionalmente submetidos.

Somente farmacêuticos, poderão se inscrever nesta categoria. Não serão aceitos projetos de iniciativa exclusiva de terceiros, que não contam com a participação direta de farmacêuticos.

Categoria 2 - Empresas

Todas as empresas, órgãos e entidades, públicas e privadas sediadas no Estado de Minas Gerais, que desenvolvam atividades farmacêuticas, incluindo Instituições de Ensino ou Centros de Pesquisa, poderão cadastrar seus projetos no programa “Atitude Farmacêutica”.

Para participar é necessário que, no momento da submissão, a empresa esteja legal e sanitariamente licenciada e, quando couber que possua Certidão de Regularidade válida e que se enquadre nos perfis de assistência Farmacêutica 1 ou 2, conforme Deliberação de Plenária do CRF/MG nº 9/2020.

A constatação de qualquer ato de ilegalidade ou relacionado ao descumprimento dos preceitos éticos da profissão farmacêutica será critério para exclusão do projeto submetido.

4. Inscrição

A inscrição no programa “Atitude Farmacêutica” será realizada por meio de formulário eletrônico específico, disponível no site do CRF/MG, onde deverão ser descritos os seguintes dados:

a. Identificação:

i. Para categoria Profissionais deverá ser descrito o nome do farmacêutico(a) responsável pela inscrição e realização/participação do projeto, número de inscrição no CRF/MG, CPF, endereço, telefone e e-mail.

ii. Para categoria Empresas deverá ser descrito o nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail. Quando couber, deverá ser informado o nome do farmacêutico(a) responsável técnico e o número de inscrição da empresa no CRF/MG.

b. Eixo de enquadramento do projeto e/ou ação desenvolvida.
c. Período de realização do projeto e/ou ação.
d. Justificativa que motivou a realização do projeto e/ou ação.
e. Descrição detalhada do projeto e/ou ação.
f. Número de pessoas ou parceiros envolvidos na realização do projeto e/ou ação.
g. Nº de pessoas beneficiadas com o projeto e/ou ação desenvolvida.
h. Objetivos e perspectivas futuras para o projeto e/ou ação desenvolvida.

Após o preenchimento do formulário o responsável pela inscrição deverá sinalizar o aceite às normas do programa.
Todos os projetos cadastrados que cumprirem as normas do programa serão divulgados no site e outros meios de comunicação do CRF/MG

5. Cronograma

As inscrições e votação dos projetos inscritos no programa “Atitude Farmacêutica” ocorrerão conforme cronograma disposto abaixo. O CRF/MG promoverá no dia do Farmacêutico a cerimônia de homenagem e premiação dos profissionais e empresas do Estado de Minas Gerais participantes no programa.

CRONOGRAMA:

Período de Inscrições – 25/09/2024 a 03/01/2025

Votação – 06/01/2024 a 12/01/2024

Resultado – 14/01/2025

Premiação – 17/01/2025 (comemoração ao Dia Nacional do Farmacêutico)


6. Divulgação e Premiação

Os projetos cadastrados serão examinados pelo CRF/MG a fim de analisar o cumprimento das normas de participação no programa.

As inscrições dos projetos de outros Estados, não vinculados ao CRF/MG, serão enviadas aos seus respectivos conselhos regionais de farmácia. Caberá a cada conselho regional a avaliação dos projetos submetidos no programa.

A escolha dos projetos premiados será feita por meio de votação conforme o item 5.

Serão contemplados com premiação os 3 (três) projetos melhor classificados em cada categoria, independente do eixo de submissão.


7. Termo de Aceite

O inscrito no programa “Atitude Farmacêutica” autoriza a cessão do direito de imagem ao CRF/MG, a título gratuito, para exclusiva utilização em material de divulgação, entre estes vídeos, fotos e voz, relacionados à divulgação do projeto cadastrado no programa.

A desistência da inscrição do projeto submetido deverá ser comunicada por meio do e-mail: capacifar@crfmg.org.br, inserindo como assunto a expressão: “CANCELAMENTO DO “ATITUDE FARMACÊUTICA””, cabendo ao CRF/MG a exclusão do projeto em até 48 horas.


8. Considerações Finais

A constatação de qualquer ato de ilegalidade, inadequação às normas ou do descumprimento dos preceitos éticos da profissão farmacêutica será critério para exclusão do projeto submetido. O CRF/MG garantirá apoio institucional para realização do programa ”Atitude Farmacêutica” não havendo, em hipótese alguma, a concessão de benefício específico ou recebimento de recursos que possam favorecer a classificação ou premiação de qualquer participante. Dúvidas sobre a submissão dos projetos poderão ser enviadas para: capacifar@crfmg.org.br

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Rodrigues Caldas, 493 - Santo Agostinho/BH
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-120
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta, de 8h às 17h
Todos os direitos reservados. © 2024 - Desenvolvido pela Assessoria de Imprensa e Gerência de Tecnologia da Informação do CRF/MG Conselho Regional de Farmácia de MG