O CFF está perto de decidir os valores da anuidade de farmacêuticos e estabelecimentos de todo o Brasil, para 2019. O CRF/MG, segundo maior Conselho de Farmácia em número de profissionais e estabelecimentos, apresentou ao CFF um pedido para que seja colocado em votação pelo seu plenário um pacote de desoneração do farmacêutico.
O pacote, sugerido por meio de ofício enviado ao CFF no dia 19 de outubro, prevê três medidas: o congelamento da anuidade em 2019, a possibilidade de que farmacêuticos que têm sociedade de pelo menos 76% de estabelecimentos possam pagar apenas 50% da anuidade da empresa e a redução da cota-parte enviada por Minas Gerais ao CFF de 25% para 10%.
Esta não é a primeira vez que o CRF/MG solicita ao CFF o congelamento da anuidade. O pedido foi feito três vezes em 2018, todas rejeitadas com o argumento de que o congelamento contraria a Lei 12.514/2011, que determina o reajuste de acordo com a variação do INPC, e o acórdão do nº 0398-06/18P, do Tribunal de Contas da União, acerca da possibilidade de configuração de ato de improbidade administrativa devido à suposta renúncia fiscal.
No ofício em que apresenta o pacote de desoneração do farmacêutico, o CRF/MG reconhece os parâmetros legais que permeiam a questão da anuidade, mas reitera que é possível justificar com o princípio da razoabilidade o não-reajuste e o desconto proporcional para farmacêuticos que sofrem a dupla cobrança como pessoas físicas e jurídicas.
Para tanto, usou como exemplo a iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade, que em 2017 publicou a Resolução CFC1531/2017, congelando a anuidade para este ano. Também destacou a ação do Conselho Federal de Medicina, que fixou, por meio da Resolução CFM 2.185/2018, a redução proporcional do pagamento da anuidade para pessoas físicas e jurídicas de propriedade de médicos.
“Estas duas medidas são os precedentes que precisávamos para agir na mesma direção. Basta apenas que o plenário do CFF se conscientize sobre a importância dessa desoneração para a nossa sacrificada categoria”, reforçou a presidente Yula Merola. Segundo ela, os conselhos de Contabilidade e Medicina também são autarquias federais e são regidos pelos mesmos princípios da Administração Pública. “A lei também vale para eles e até agora ninguém foi responsabilizado por ter preservado seus profissionais nesse momento econômico aflitivo que o país atravessa”, ponderou.
O pacote de desoneração foi apresentado ao plenário do CRF/MG na reunião do dia 19 de outubro. Os conselheiros regionais manifestaram apoio à iniciativa e solicitaram que a diretoria comunicasse ao presidente do CFF essa manifestação, no intuito de fortalecer a iniciativa de Minas diante de todo o País.
O mesmo ofício enviado ao CFF foi entregue também ao conselheiro federal por Minas Gerais, com o pedido de que ele lute, em nome dos farmacêuticos mineiros, pela aprovação das medidas junto aos seus pares no plenário federal.
Medidas propostas ao CFF |
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A lei 3.820/60, que criou o CFF, estabelece que 25% do que os Conselhos Regionais de Farmácia arrecadam com anuidades, multas, rendas das certidões e taxa de expedição da carteira profissional devem ser repassados ao CFF na forma de uma cota-parte para subsidiar suas ações.
Ao propor a redução da cota-parte, o CRF/MG defende que os Conselhos Regionais tenham autonomia para reinvestir a diferença de maneira direta, fortalecendo a profissão em cada Estado de acordo com as suas particularidades e necessidades.
Precedentes: |
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No mesmo dia 19 de outubro, o plenário do CRF/MG aprovou a proposta orçamentária da instituição para o ano de 2019. O documento é uma previsão das receitas e despesas da entidade e é com base nele que são definidas as ações que serão realizadas de janeiro a dezembro do ano que vem.
Como era de se esperar, o orçamento do conselho é um retrato do momento econômico pelo qual atravessa o país. A proposta que a diretoria levou ao plenário foi a mais enxuta possível, considerando o pagamento de R$1,5 milhão do empréstimo para a aquisição da nova sede, e a queda de arrecadação de aproximadamente R$3 milhões provocada pelo fim da cobrança da Certidão de Regularidade e de outros serviços e emolumentos do CRF/MG. Com isso, a expectativa é que o orçamento do Conselho tenha uma defasagem de cerca de R$4,5 milhões em 2019.
Como uma das principais preocupações da atual diretoria é com o bom uso do dinheiro público e o equacionamento das receitas e despesas, foi proposta, na própria previsão orçamentária, uma série de medidas para reverter esta situação financeira desfavorável.
Uma delas é a venda do imóvel da rua Sergipe, que está sem uso há 5 anos, desde que o CRF/MG transferiu suas atividades para a rua Urucuia. Caso a venda seja efetivada, será possível quitar o empréstimo da compra da nova sede de uma só vez, eliminando, também, as despesas com juros. Com os recursos provenientes da venda, também será possível investir em tecnologias que beneficiarão a categoria.
Outras medidas que trarão impacto importante no orçamento são administrativas. Estão previstos o fim do acúmulo de pagamento de diárias e jetons para conselheiros e diretores, além do congelamento destas ajudas de custo, mantendo os mesmos valores praticados em 2018. Também está sendo cogitada a redução da jornada de trabalho dos cargos comissionados, diminuindo os custos com folha de pagamento.
Uma vez que a previsão orçamentária de 2019 foi aprovada com todas as restrições apresentadas, a diretoria levará à votação do plenário, assim que possível, as deliberações que prevêem o fim do acúmulo do pagamento de diárias e jetons para diretores e conselheiros, além da venda do prédio da rua Sergipe.
Todos esses encaminhamentos serão amplamente divulgados à categoria, que pode participar das reuniões plenárias que decidirão o futuro do seu patrimônio presencial ou virtualmente, por meio das transmissões ao vivo pela página do CRF/MG no Facebook.
Medidas que a diretoria pretende adotar* |
*Para entrarem em vigor, as medidas precisam ser aprovadas pelo plenário. |