A Anvisa divulgou no Diário Oficial de hoje, 17/7, nova resolução que dispõe sobre critérios e procedimentos de produtos sujeitos à vigilância sanitária que não possuem registro na Agência, destinados exclusivamente para uso em programas de saúde pública pelo
Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. Confira mais detalhes:
RESOLUÇÃO - RDC Nº 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017(*)
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.
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