O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) está intervindo junto à Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais (SVSMG) para assegurar a aplicação de vacinas em farmácia e drogarias.
Em outubro de 2016, a diretoria do CRF/MG encaminhou ofício à Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais (SVSMG), solicitando um parecer do órgão em relação á regularidade da aplicação do medicamento em farmácias e drogarias.
No documento, o presidente Luciano Rena ressaltou que, além facilitar o acesso da população a estes medicamentos, a disponibilização de vacinas em farmácias é respaldada pelas Leis Federais 5.991/73 e 13.021/14.
No final de 2016, entre outras colocações, a SVSMG informou que: “as Vigilâncias Sanitárias e os estabelecimentos têm sido orientados sobre a possibilidade de aplicação de vacinas em drogarias e farmácias, conforme já previsto nas leis federais”.
Também no documento, o superintendente da VISA ressalta que o órgão “está estudando uma proposta de elaboração de resolução estadual sobre o assunto e contamos com a colaboração do CRF/MG na sua efetivação”.
Para que o estabelecimento seja licenciado para aplicação de vacinas, além do respaldo legal, é preciso atender aos requisitos da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº 1, de 02 de agosto de 2000, e os guias do Ministério da Saúde e ANVISA (Manual de Rede de Frio/MS e Guia para a Qualificação de Transporte dos Produtos Biológicos/ANVISA).
De acordo com a SVSMG, “no alvará sanitário deve constar a atividade de aplicação de injetáveis/vacinas; a atividade deve ser realizada em sala exclusiva, com existência de procedimentos, infraestrutura física e materiais que permitam garantir a segurança do paciente.”
O estabelecimento deve atentar-se também para o cumprimento de todos os requisitos de transporte e armazenagem dos produtos; para a adoção de procedimentos que minimizem a possibilidade de eventos adversos, indicando protocolos de emergência e inclusão da atividade de aplicação de vacinas no PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).
A Resolução 574/2013 regulamenta e estabelece atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação de vacinas, em farmácias e drogarias. Contudo, os profissionais devem estar capacitados para o serviço e, além de preencher o cartão de vacinas, necessitam ainda emitir a Declaração de Serviço Farmacêutico em duas vias, sendo a primeira entregue ao paciente/usuário e, a segunda, arquivada no estabelecimento. Somente vacinas registradas na ANVISA podem ser adquiridas pelo estabelecimento e dispensadas mediante prescrição médica.
Será marcada outra reunião com a Superintendência da Vigilância Sanitária para dar continuidade ao assunto e consolidar uma proposta de normatização para a atividade, que possa respaldar a categoria farmacêutica com diretrizes técnicas estaduais que norteiem os serviços de aplicação de vacinas em farmácias e drogarias.
Foto: Prefeitura Municipal Itanhaém
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