Em solidariedade aos profissionais atingidos pelas chuvas que têm causado graves problemas em várias cidades do estado, o CRF/MG institui programa de parcelamento especial da anuidade para auxiliar os farmacêuticos atingidos. A medida está na Deliberação nº 05/2020, aprovada na segunda Plenária Ordinária, que aconteceu hoje, 14 de fevereiro.
Outra providência do CRF/MG foi o envio de ofício ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) solicitando a possibilidade de isenção da anuidade para os atingidos pelas chuvas, o que ainda não obtivemos retorno.
O benefício consiste no parcelamento da anuidade de 2020 em até 10 parcelas, a partir do mês de março, ou em seis (6) parcelas a contar do mês de junho.
O programa abrange as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CRF/MG, que residem ou possuem sede nas cidades afetadas pelas chuvas e que perderam sua renda ou bens materiais, como veículos, imóveis residenciais e comerciais e propriedades rurais.
“Infelizmente, as chuvas têm causado grandes estragos e afetado muitos colegas farmacêuticos. Estamos sensibilizados e buscando formas de, no que nos cabe, ajudar a minimizar o sofrimento deles”, destaca a presidente Júnia Célia de Medeiros.
Requisitos
A adesão é voluntária e será necessário fazer um requerimento ao CRF/MG. De acordo com a deliberação, somente será beneficiado o farmacêutico ou a empresa que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
-ser referente ao ano da calamidade pública;
- ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU);
-autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
-seja atestada por órgão ou entidade da administração pública a lesão a bens das pessoas física ou jurídica em razão da situação calamitosa;
A documentação será analisada pela Comissão de Assistência Profissional do CRF/MG, que terá 15 dias corridos para responder ao pedido do requerente e pode pedir outros documentos, se julgar necessário. Se forem necessários novos documentos, o requerente deve enviar em cinco (5) dias corridos a contar da notificação e a comissão terá 10 dias corridos para responder definitivamente ao pedido.
O requerimento deverá ser encaminhado ao e-mail financeiro@crfmg.org.br, juntamente com os documentos solicitados anexados.
A deliberação prevê ainda a possibilidade de casos omissos a serem apreciados pela Comissão de Assistência Profissional.
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