Farmacêutico(a) esteta, regularize o seu consultório!

Comunicação CRF/MG - 05/04/2022 às 17:10:19

Farmacêutico(a) esteta, regularize o seu consultório!

A Saúde Estética está reconhecida como área de atuação do profissional farmacêutico pelo CFF, desde 2013.

Mas, concluir o curso de pós-graduação é apenas a primeira etapa a ser seguida pelo farmacêutico que deseja atuar na área de Estética. Posteriormente, é necessário que esse profissional registre seu título de especialista no CRF/MG para reconhecimento da habilitação na área de Saúde Estética.

Seja para assumir a responsabilidade técnica de um estabelecimento já em funcionamento, seja para abrir um novo, é necessário que o Farmacêutico (a) Esteta confira se a empresa está devidamente licenciada perante a Vigilância Sanitária e regularmente registrada no CRF/MG. Caso não esteja, o profissional farmacêutico DEVERÁ providenciar a regularização da empresa na qual ele irá exercer a responsabilidade técnica.

O Farmacêutico (a) Esteta pode ser responsável técnico por estabelecimentos que exercem a atividade de Estética, em clínicas ou em consultórios farmacêuticos.

Para o registro de clínicas e Consultórios de Estética no CRF/MG é necessário acessar o site https://www.crfmg.org.br/site/Informacoes/Requerimentos-e-Modelos, seguir o caminho Registro > Pessoa Jurídica, clicar na opção ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ESTÉTICA e encaminhar toda a documentação elencada por meio da plataforma: https://www.crfmg.org.br/crftech/servicos/2. Esse tipo de estabelecimento exige a constituição de um CNPJ e o recolhimento da anuidade de Pessoa Jurídica.

O registro de Consultórios Farmacêuticos no CRF/MG pode ser feito também por profissionais autônomos/Pessoa Física, para isso, é necessário acessar o site https://www.crfmg.org.br/site/Informacoes/Requerimentos-e-Modelos, seguir o caminho Registro > Pessoa Física, clicar na opção RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO - PESSOA FÍSICA, e encaminhar toda a documentação elencada via e-mail ao CRF/MG. Esse tipo de estabelecimento não exige a constituição de um CNPJ e é isento de anuidade.

Visando reforçar a imagem do farmacêutico (a) esteta como profissional de saúde e sua inserção cada vez maior no mercado, o CRF/MG solicita que os profissionais regularizem a situação de suas clínicas e consultórios.

Esclarecemos que empresas ilegais (sem registro), constatadas pela Fiscalização do CRF/MG ou da Vigilância Sanitária, poderão sofrer as sanções cabíveis e os farmacêuticos (as) estetas que ali atuam estarão sujeitos a Processo Ético Disciplinar. (Fontes: Artigo 1º da Lei Federal 6839/80, Artigo 99 da Lei Estadual 13317/99, Artigo 24 da Lei Federal 3820/60, Artigos 17 e 18 da Resolução CFF 711/21).

Os estabelecimentos ilegais geram uma concorrência desleal com os que estão devidamente licenciados e frequentemente são alvos de denúncias.

É cada dia maior o número de denúncias que a Fiscalização do CRF/MG vem recebendo de estabelecimentos de saúde estética ilegais. Além da geração de sanções para a empresa e para o profissional, essa demanda está afetando a credibilidade da profissão de Farmacêutico (a) Esteta, podendo gerar perda dos direitos conquistados para toda a categoria.

 Após a regularização do estabelecimento no qual o profissional irá atuar, é hora de pensar na qualidade do serviço que será oferecido. A atuação do (a) Farmacêutico (a) na Estética exige ampliação dos seus conhecimentos para além da pós-graduação. Por se tratar de um campo extremamente dinâmico, é necessária a formação continuada do profissional e constante aperfeiçoamento dos saberes intrínsecos à atividade.

A busca incessante por conhecimento garante domínio das técnicas para obtenção dos melhores resultados e minimiza as intercorrências, levando ao aumento da credibilidade, da rentabilidade e sucesso na carreira do (a) Farmacêutico (a) Esteta.

NOTA: O atendimento domiciliar para atividades de natureza estética não está regulamentado pelo CFF. Os procedimentos realizados pelo (a) Farmacêutico (a) Esteta, mesmo que não invasivos, exigem local adequado e devidamente licenciado pela Vigilância Sanitária.

Para mais informações sobre a atuação do profissional Farmacêutico na Estética, sugerimos a leitura do parecer elaborado pela Assessoria Técnica do CRF/MG e disponível no site crfmg.org.br (Informações > Área Técnica/Legislações > Pareceres e Normas Técnicas > Estética Perguntas e Respostas) ou através do link:

https://www.crfmg.org.br/site/uploads/areaTecnica/20220314[144505]IT_002-2022_-_Estetica_perguntas_e_respostas.pdf

 







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