Farmacêuticos agora podem prescrever contraceptivos hormonais

Comunicação CRF/MG - 01/07/2024 às 08:52:27

Farmacêuticos agora podem prescrever contraceptivos hormonais

O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a resolução que dispõe sobre a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos no Brasil. Para isso, também já disponibilizou aos profissionais o Protocolo de Prescrição, que estabelece normas para tal prática. O material foi avaliado pelos conselheiros federais no último dia da reunião plenária de junho, realizada nos dias 26, 27 e 28.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Educação Permanente do CFF, o texto reforça que aproximadamente metade das gravidezes no Brasil são indesejadas e que existe um alto risco de complicações obstétricas associadas a essas situações. A medida considera, ainda, que a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos está em conformidade com as políticas de saúde pública voltadas para a ampliação do acesso aos cuidados contraceptivos.

A coordenadora do GT, Walleri Reis, considera que a elaboração do protocolo e a aprovação da resolução representam um ganho para toda a sociedade. "Pensamos na redução das barreiras ao planejamento familiar e na promoção da saúde sexual e reprodutiva da população. O farmacêutico é um profissional central a fim de garantir esse direito reprodutivo e o protocolo apresenta os critérios que ele deve seguir para, junto à cada paciente, direcionar a escolha do melhor método contraceptivo a ser utilizado, levando em conta a anamnese realizada e vários fatores previstos nesse estudo elaborado pelo CFF", reforça a especialista.

A resolução se aplica exclusivamente à prescrição de contraceptivos hormonais para a prevenção de gravidez. "Critérios sobre o uso de contraceptivos hormonais para condições como, por exemplo, endometriose e ovários policístico não estão contemplados nesta resolução e requerem encaminhamento a outros serviços de saúde", destaca Walleri Reis. Lembrando que a prescrição de contraceptivos hormonais pelo farmacêutico será  permitida desde que o profissional esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição, siga o protocolo emitido pelo CFF e registre cada prescrição em um sistema de prontuário eletrônico ou físico.

A resolução também se baseia estudos e experiências internacionais sobre a inclusão do farmacêutico na prescrição de medicamentos, como os contraceptivos hormonais, e esclarece que a prestação deste serviço resulta em melhores resultados de saúde e maior satisfação do paciente. "Além disso, a expertise em Farmácia Clínica reforça a competência dos farmacêuticos em avaliar monitorar e gerenciar terapias medicamentosas de forma segura e eficiente", afirma a coordenadora do trabalho.

O presidente do CFF, Walter Jorge João, elogiou a iniciativa para que seja introduzida a prescrição farmacêutica no Brasil. "Foi uma bandeira que assumi. E é uma satisfação ainda maior avançar com a publicação deste protocolo e a prescrição farmacêutica de contraceptivos hormonais. Contem sempre comigo e com o CFF. Aqui a gente trabalha de fato pela sua valorização e o seu reconhecimento!", enfatizou. 

Pontos importantes

A resolução vale tanto para o serviço público quanto para o privado e se restringe aos contraceptivos hormonais para a prevenção de gravidez. Somente farmacêuticos regularmente inscritos no CRF podem prescrever esses medicamentos. A prescrição deve estar em acordo com o protocolo do CFF, e é exigida a documentação de todas as etapas do processo de cuidado para prescrição. Recomenda-se o acompanhamento da paciente com reavaliação regular.







Mapa do Site

Serviços Informações Institucional Transparência    Projeto Eleições Contatos Acesso Restrito
Agendamento
Validar PGRSS
Anuidade
Capacitações
Consultar Farmacêutico  
Consultar Protocolos
Denúncias  
Empresa Nova - Registro
Impressão CRT
Inscrição Profissional
Ouvidoria
Requerimento CR
Requerimento Online
Validar Certificado
Validar CND
Validar DIR
Validar DNCE
Agenda e Eventos Farmacêuticos
Área Técnica / Legislações
Concursos
Direitos e Deveres
Licitações
Mídias Sociais
Perguntas Frequentes
Publicações e Documentos
Requerimentos e Modelos        
Associações Farmacêuticas
Comissões
Competências
Diretoria
Estatísticas
Estrutura
Fiscalização
História
Princípios
Responsabilidade Social
Atitude Farmacêutica
CRFMG de Vantagens
Receita Legível
CRF ON
Acesso à Informação
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Rodrigues Caldas, 493 - Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30.190-120
Telefone: (31) 3218-1000
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta, de 08h às 17h
Todos os direitos reservados. © 2025 - Desenvolvido pela Assessoria de Imprensa e Gerência de Tecnologia da Informação do CRF/MG Conselho Regional de Farmácia de MG