A Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 700/2021, que regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia, institui e prevê as Fichas de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas – FFEAFs.
O objetivo da aplicação das FFEAFs é a verificação da execução da assistência farmacêutica pelos profissionais farmacêuticos, atribuição conferida pela Lei 3820/1960 aos Conselhos Regionais de Farmácia.
A aplicação dessas fichas não é objeto de autuação pelos farmacêuticos fiscais, entretanto, a FFEAF é um instrumento orientativo, que busca detectar preventivamente e corretivamente não conformidades associadas à execução das atividades farmacêuticas, de maneira que possam ser sanadas anteriormente a uma inspeção sanitária por exemplo.
Se durante a inspeção for encontrada alguma irregularidade, o farmacêutico deverá proceder com as ações corretivas a fim de atender as legislações vigentes, mantendo a qualidade da assistência prestada.
Sendo assim, Farmacêutico, participe ativamente dessa verificação, tire suas dúvidas e peça orientações ao seu fiscal. Esse é um momento importante de troca de informações entre o fiscal e o fiscalizado.
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