A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) votou nessa terça-feira, 1/9, a alteração do Anexo I da RDC 405/2020, com a exclusão da Nitazoxanida e da Ivermectina da lista de substâncias sob retenção de receita.
O relator da proposta, diretor Marcus Aurélio Miranda de Araújo, esclarece que as medidas de controle antes impostas tinham o intuito de racionalizar o uso dos medicamentos e, principalmente, garantir o abastecimento do mercado, que, segundo ele, já foi garantido pela adequação dos processos das empresas fabricantes dos medicamentos no Brasil.
A DICOL cita a necessidade de se estabelecer um monitoramento bimestral para garantir o abastecimento dos medicamentos no mercado.
A diretora Alessandra Bastos Soares ressalta que as substâncias, apesar de seguras, são medicamentos e precisam de cuidado ao serem administradas.
A presidente do CRF/MG, Júnia Célia de Medeiros, lembra que “a Ivermectina e a Nitazoxanida já eram classificadas como medicamentos sujeitos a prescrição médica e que necessitam de orientação e acompanhamento do farmacêutico”.
Até que publicada a alteração da RDC/405 no DOU, permanecem as exigências de retenção de receita e escrituração dos medicamentos no SNGPC.
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