Nota de Repúdio às Portarias 690 e 700/2021 do Ministério da Cidadania, que regulamentam a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas
Vem à tona mais uma portaria que impacta na autorização e regulamentação de internações compulsórias de adolescentes que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. Trata-se das Portarias do Ministério da Cidadania nº 690 e 700, em 25/10/2021.
O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG), em defesa da liberdade e direito dos adolescentes, é contrário às portarias 690 e 700/2021, que contrariam os princípios da Luta Antimanicomial, as garantias de direitos asseguradas pela Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cuidar em liberdade, no território, assegurando a permanência do adolescente junto à sua família, amigos, escola, serviços de saúde e assistência é o único tratamento humano, ético e viável.
É direito do adolescente que faz uso prejudicial de álcool e outras drogas, o tratamento adequado para sua adicção e com a presença de acompanhamento profissional, em uma Unidade de Saúde do SUS, diferente do que acontece nas comunidades terapêuticas que não contam com profissionais de saúde que possam dar o tratamento adequado e individualizado para cada adolescente.
O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG),acredita que os serviços substitutivos que compõem a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial são os espaços legítimos nos quais o adolescente em uso problemático de álcool e outras drogas terá seus direitos garantidos, suas demandas acolhidas, sua história de vida respeitada, por meio de uma escuta qualificada de diversos profissionais que trabalham numa perspectiva do tratamento em liberdade, que construirão, com o adolescente e a família, os caminhos possíveis para o seu cuidado.
A presidente do CRF/MG, Júnia Célia de Medeiros, enfatiza que, de forma alguma o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais será favorável à internação compulsória, que fere os direitos humanos. "O cidadão é um ser autônomo que tem consciência da necessidade de tratamento e tem todo o direito a um tratamento integral de sua saúde pelo Sistema Único de Saúde e não em locais alternativos, como as comunidades, sem acompanhamento profissional", ressalta Júnia.
Como a RENILA, acreditamos que os serviços substitutivos que compõem a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial são os espaços legítimos, nos quais o adolescente em uso problemático de álcool e outras drogas terá seus direitos garantidos, suas demandas acolhidas, sua história de vida respeitada, através de uma escuta qualificada de diversos profissionais que trabalham numa perspectiva do tratamento em liberdade, que construirão, com o adolescente e a família, os caminhos possíveis para o seu cuidado.
Vale ressaltar que em junho de 2021, a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Resolução 03/2020 do CONAD, que foi deferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região em Recife, em 12/07/21. Além de pedir a suspensão integral da eficácia da resolução, os autores da ACP solicitaram a interrupção de todos os financiamentos federais destinados às vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas. No entanto, a União Federal entrou com recurso e em 17/08/21, o desembargador relator deu efeito suspensivo da decisão do TRF, mas o recurso da União ainda vai ser julgado definitivamente.
Ressaltamos, mais uma vez e sempre, nossa defesa das diretrizes da Luta Antimanicomial: garantia de direitos humanos, cidadania, liberdade e acesso a serviços de qualidade, com base territorial e com equipes multiprofissionais.
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