A Lei nº 14.028, publicada nessa segunda-feira, 27/7, altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para inclusão do Art. 5º B que trata da validade do receituário de medicamentos de uso contínuo.
Com a alteração, receituários médicos e odontológicos de medicamentos de uso contínuo terão a validade estendida enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
A medida não se aplica a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial, que permanecem com a validade inalterada, contudo, é válida para prescrições do Sistema Único de Saúde, incluindo o programa Farmácia Popular.
Confira a Lei 14.028
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14028.htm#art1
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