Com fim da RDC 357/2020, a partir de hoje, 22/09/2023, voltam a valer as regras anteriores previstas para a prescrição e dispensação de Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, incluindo as quantidades máximas permitidas em cada receituário, conforme a Portaria SVS 344/98.
Considerando os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar a medida à legislação vigente. Para isso, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída na Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.
A RDC nº 357/2020 da Anvisa passou a permitir a entrega de medicamentos controlados em domicílio durante a pandemia da Covid-19, desde que houvesse todo o cuidado farmacêutico envolvido na dispensação do medicamento entregue seja por telefone, seja por meio remoto, seja por outros meios de comunicação.
Confira no quadro comparativo como fica a dispensação!
Com informações do CRF-MS e Anvisa
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