Termo de confirmação de leitura e ciência: a) Declara ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou declaração falsa no presente documento sujeitar-se-á à ação criminal pelo cometimento de crime de "falsidade ideológica", previsto no art.299 do Código Penal Brasileiro. Firmo o presente termo perante o CRF/MG e no cumprimento do dever profissional. Declaro, sob pena das sanções pertinentes, que prestarei efetiva assistência técnica diária à empresa acima no horário declarado, do qual assumo a responsabilidade técnica e demais compromissos para com o CRF/MG, de acordo como que dispõe as leis 3.820/60, 13.021/14 e 5.991/73, Decretos 74.170/74, 85.878/81, ou legislação específica ao estabelecimento; e Código de ética da Profissão Farmacêutica; e fico ciente de que incorrerei em infração aos dispositivos legais e regulamentares citados, se não prestar assistência ao estabelecimento no horário previsto neste termo. Declaro, ainda, que comunicarei ao CRF/MG quaisquer afastamentos temporários com antecedência mínima de 12 (doze) horas. Tenho ciência de que, havendo afastamento definitivo da presente responsabilidade técnica, a baixa só se concretizará com a respectiva protocololização no CRF/MG. Que tenho conhecimento de que os serviços prestados no estabelecimento são aqueles constantes na legislação farmacêutica e sanitária, publicados em Diário Oficial. Não receberei salário inferior ao estabelecido em Convenção Coletiva, pelos meus serviços técnicos, sob pena de incorrer em infração ética. Em razão de haver folgas em fim de semana, e/ou dias da semana , assim como trabalho intermitente, comprometemo-nos a apresentar, neste ato, a escala respectiva (mês em curso ou vindouro), assim como mantê-la exposta ao público e à fiscalização do CRF/MG, para fins de comprovação de assistência plena, na forma prevista nas Leis 5991/73 e 13021/14. Assim, nos termos da lei nº3.820/60 e das Resoluções do CFF, comparecemos a este ato de requerimento de Responsabilidade Técnica perante o CRF/MG. b) Por infração a qualquer norma relativa à atividade profissional perderá este documento seu valor, podendo o CRF/MG determinar seu cancelamento; c) A baixa de responsabilidade técnica deverá ser comunicada pelo profissional também à Vigilância Sanitária correspondente; d) Na baixa de responsabilidade técnica, a Certidão de Regularidade Técnica perderá seu valor, sendo obrigatório o protocolo da referida baixa perante o CRF/MG.
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