Inscrição de Pessoa Física

Leia atentamente e informe seu CPF para prosseguir com a Inscrição no CRF/MG

Atenção!

O CRF/MG só pode aceitar inscrição de curso já reconhecido pelo MEC de acordo com as determinações legais vigentes (Resolução 638/2017/CFF);

O CRF/MG só poderá aceitar inscrição se a documentação estiver contemplando todos os itens na sua íntegra;

De acordo com o Art. 29 da Resolução 638/2017/CFF, o CRF/MG não fará inscrição provisória de profissionais estrangeiros ou egressos de curso no exterior;

Esteja com os seguintes documentos para anexá-los após o preenchimento do formulário de inscrição:

A) Para inscrição definitiva: diploma frente e verso e todos os documentos citados abaixo exceto o item B;

B) Para inscrição provisória: certidão original expedida pela universidade ou faculdade comprovando a conclusão do curso e a data de colação de grau, comprovando também que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro e que conste a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso e ainda todos os documentos citados abaixo;

C) Histórico Escolar do Curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial de acordo com a Resolução CFE nº 4 de 01/07/1969 ou com formação de acordo com a Resolução CNE/CES nº 2 de 19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo órgão competente;

D) Documento de Identificação Oficial com foto ( RG, CNH, Passaporte, CTPS) com no máximo 10 anos de emissão.

E) CPF;

F) Título de Eleitor;

G) Certificado de Reservista (homens);

H) Certidão de Casamento, caso haja troca de nome;

I) Informar o grupo sanguíneo e fator RH;

J) Militares (Exército, Marinha ou Aeronáutica) devem trazer declaração da Instituição (original e cópia) informando desde quando exercem a função;