As drogarias e farmácias, estabelecimentos considerados de atividades essenciais, já podem realizar o “teste rápido” (ensaios imunocromatográficos) nos pacientes seguindo as diretrizes da RDC nº 44/2009 e RDC nº377/2020. Esta resolução, a RDC nº377/2020, autoriza, em caráter emergencial e excepcional, a utilização desses testes nas drogarias e farmácias devido à situação de pandemia no país.
Os testes rápidos realizados em drogarias são avaliados muitas vezes pelos usuários quando estes têm algum contato com pessoas positivas para Covid-19 ou quando apresentam algum sintoma.
Segundo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), já foram realizados mais de 12.700 testes em todo o país, no período de março de 2020 até 6 de janeiro/2022.
Vale ressaltar que esses números não abrangem os estabelecimentos independentes, aqueles não associados à Abrafarma, podendo essa apuração ter dados ainda maiores de testes rápidos realizados.
"Em novembro, a gente estava fazendo de 80 a 90 mil testes por semana. E, em dezembro, veio um grande pico inesperado. Isso continua nesta semana ainda. Saímos de 90 mil testes por semana para, entre 22 de dezembro e 4 de janeiro, 380 mil testes [realizados]", explica o CEO da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto.
Notificação
Com o aumento do número de testagem de Covid-19 nas drogarias, associada ao surto de gripe do vírus H3N2, é muito importante que o farmacêutico realize a notificação dos testes de antígenos para detectar o coronavírus. Sabe-se que as notificações ao Ministério da Saúde já são obrigatórias e de conhecimento dos hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e laboratórios de análises clínicas e agora passam a ser também obrigatórias para as drogarias e farmácias. A RDC n° 377/2020 preconiza que todos os testes rápidos realizados nas drogarias e farmácias, com resultados positivos ou negativos, devem ser notificados às autoridades de saúde.
O envio das notificações dos resultados realizados por meio do teste rápido, feitas pelos farmacêuticos, é muito importante para gerar dados aos órgãos de saúde e nortear as tomadas de decisões e medidas de promoção, proteção e controle de saúde da população.
Veja o passo a passo para fazer e enviar a notificação dos testes rápidos realizados em farmácias e drogarias
Link para realizar o cadastro e entrar na página de notificação do Ministério da Saúde para os casos de pacientes sintomáticos ou assintomáticos com resultado positivo ou negativo.
https://notifica.saude.gov.br/login
Link da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais para os testes positivos, negativos e indeterminados.
https://coronavirus.saude.mg.gov.br/notificaexames
Referências
https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/01/05/abrafarma-uol-news.htm
https://www.abrafarma.com.br/saude-na-farmacia/testes-covid-19
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