A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) assinaram, nesta quarta-feira (12), portaria conjunta que põe fim a um impasse de 16 anos nos pedidos de patentes na área de produtos e processos farmacêuticos. O acordo agilizará as análises e facilitará a chegada de novos genéricos ao mercado.
A norma foi assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, e pelo presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente da República, Michel Temer, do secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Marco Fireman, e do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira.
“Estamos reformulando as questões das patentes. Tudo para agilizar o serviço público. As ações do governo convergem para um só ponto: o bem-estar para os brasileiros. A medida adotada hoje fará diferença para quem vai à farmácia comprar medicamento. Estamos unindo esforços para oferecer a cada brasileiro medicamento acessível e de qualidade”, declarou o presidente da República, Michel Temer.
Para o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Marco Fireman, os processos de análise de patente serão agilizados, eliminando as filas gigantescas que temos hoje. “A medida vai proporcionar a presença de mais medicamentos genéricos no mercado de forma mais rápida, contribuindo para aumentar o acesso a medicamentos com preços mais acessíveis à população”, avaliou o secretário.
Já o ministro Marcos Pereira disse que a portaria representa mais um grande avanço no esforço do MDIC para modernizar o sistema de propriedade industrial brasileiro, por meio da reestruturação das atividades do INPI, órgão vinculado à pasta.
No último ano, o INPI ganhou o reforço de 210 examinadores de patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador. “O INPI representa pilar fundamental da nova geração de políticas industriais, baseadas na ampliação da competitividade das empresas por meio da inovação”, afirmou Marcos Pereira.
PORTARIA CONJUNTA – Com a nova regra, a Anvisa analisará os pedidos, para a anuência prévia, com foco no impacto à saúde pública, enquanto o INPI será o responsável por analisar os critérios de patenteabilidade. A Anvisa também poderá enviar subsídios para o exame no INPI, caso necessário.
“Vamos dar previsibilidade no que está claramente previsto na Lei, evitando, assim, a prorrogação do processo da patente. A medida visa ampliar o desenvolvimento dos genéricos no Brasil. A intenção é gerar mais economia para o SUS e para a população”, destacou o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.
De acordo com estimativa realizada pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o impasse gerado no atual processo faz com que a patente fique vigente além do prazo legal, entre 1,75 e 5,58 anos adicionais. A análise foi feita com sete medicamentos usados no tratamento de hepatite, HIV/Aids, artrite reumatoide entre outros, resultando no gasto adicional, pelo Ministério da Saúde, de R$ 2,02 bilhões até 2016.
O acordo envolverá um grande número de processos de patentes. De 2000 a 2015, por exemplo, foram depositados no INPI 21.733 pedidos de patentes para produtos farmacêuticos, que dependem da anuência prévia.
A portaria conjunta encerra eventuais conflitos de competência entre os dois órgãos em relação a anuência prévia nos processos de concessão de patentes, eliminando, portanto, divergências na interpretação da legislação sobre os critérios de análise.
Para o setor químico-farmacêutico, a portaria reduz burocracia e melhora o ambiente de negócios, ao oferecer segurança jurídica e agilidade no exame de pedidos.
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – Além da portaria, a Anvisa e o INPI vão criar um Grupo de Articulação Interinstitucional (GAI), com o objetivo de analisar e sugerir mecanismos, procedimentos e possíveis instrumentos formais para articulação entre as instituições.
O grupo vai debater e buscar uma interpretação comum das condições de patenteabilidade para um grupo de categorias de reivindicação de interesse para a saúde.
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