O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido de patente do medicamento usado para prevenir a infecção pelo vírus HIV, o causador da aids. O antirretroviral, cujo nome comercial é Truvada, combina duas drogas, o tenofovir e a emtricitabina, e é a base de uma nova linha de prevenção à aids, a chamada profilaxia de pré-exposição (PrEP). O medicamento deve ser tomado por meses, diariamente, para proteger no caso de uma possível exposição ao vírus. Ele impede em mais de 90% dos casos a infecção pelo vírus HIV e deve ser usado como método complementar ao sexo seguro.
A incorporação do Truvada como PrEP à política brasileira de combate à aids deve voltar a análise na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) a partir de fevereiro. A adoção do método de prevenção para populações vulneráveis, homens que fazem sexo com homens e profissionais do sexo, e para parceiros sorodiscordantes é considerada por especialistas e grupos de apoio como medida fundamental no controle da epidemia. A negação do pedido de patente pode abrir caminho à incorporação. "O argumento de preço não existe mais na discussão", afirma Pedro Villardi, coordenador do Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual, entidade que quer diminuir o impacto do custo das patentes na saúde pública. "Com o mercado aberto, a tendência é que a incorporação fique mais simples. Se os preços estão mais baixos, a política se torna mais exequível."
Por lei, os genéricos são, no mínimo 35%, mais baratos. O Truvada, produzido pela farmacêutica americana Gilead, a requisitante da patente no Brasil, é considerado um medicamento de alto custo. Nos EUA, onde é usado como PrEP desde 2012, um mês de tratamento já chegou a custar US$ 1.000 por mês. Há uma versão genérica no Brasil, desenvolvida pela farmacêutica Blanver, de Taboão da Serra, São Paulo. O pedido de registro foi encaminhado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O INPI considerou que não houve atividade inventiva na formulação do Truvada. Esse é um dos pré-requisitos para a concessão de patente, que dá ao inventor o direito de explorar comercialmente o produto por, no mínimo, 20 anos. De acordo com a análise do INPI, o uso de duas ou mais drogas como terapia antirretroviral já era conhecido antes do depósito de pedido de patente no Brasil, em 2004. “A formulação de drogas em uma única preparação é um objetivo lógico para o técnico no assunto”, diz o relatório. O INPI também considerou que não houve inovação na técnica para unir as duas drogas em um único comprimido. “As composições podem ser preparadas com qualquer método conhecido da técnica, não havendo indícios de grandes dificuldades farmacotécnicas”, diz o relatório. “O fato é que foram empregadas técnicas farmacêuticas rotineiras, como granulação úmida dos ingredientes com uma solução aquosa, secagem e compressão, sendo obtida uma composição com características satisfatórias.”
Em dezembro de 2015, o pedido de patente do Truvada já fora considerado inadequado pela Anvisa, que também deve dar sua anuência no registro de patentes de medicamentos. Uma decisão judicial anulou o parecer e permitiu o prosseguimento do processo no INPI. Em agosto do ano passado, um parecer do órgão já indicava à Gilead que ele não considerava o medicamento passível de proteção patentária. A empresa apresentou novos documentos para embasar o pedido, analisados pelo INPI antes de publicar a negação da patente ontem (24/1). A Gilead tem 60 dias para recorrer da decisão.
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