CRF/MG e Cosems firmam acordo para regularização da assistência farmacêutica nos municípios

Comunicação CRF/MG - 22/08/2018 às 16:11:42

CRF/MG e Cosems firmam acordo para regularização da assistência farmacêutica nos municípios

O CRF/MG e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems/MG) pactuaram a possibilidade de assinatura de Termo de Obrigações a Cumprir (TOC) para regularizar a assistência farmacêutica nos municípios mineiros. O entendimento foi firmado durante a reunião plenária do Cosems, nesta quarta-feira, 22 de agosto, em Belo Horizonte.

A proposta é que cada município apresente suas particularidades ao CRF/MG e que, juntas, as duas instituições estabeleçam parâmetros que fortaleçam a assistência farmacêutica dentro das possibilidades de cada prefeitura. O TOC define as obrigações pertinentes ao município e os prazos para o cumprimento delas. Durante esse período, o CRF/MG se compromete a não autuar os municípios pela inexistência do profissional farmacêutico. É uma maneira de reduzir o número de multas lavradas às prefeituras, que oneram ainda mais o já tão comprometido orçamento para a saúde municipal.

A possibilidade de acordo foi bem recebida pelos gestores, que se vêem divididos entre as obrigações legais relacionadas à presença do farmacêutico e as restrições financeiras que dificultam a contratação de novos profissionais.

O presidente do Cosems, Eduardo Luiz da Silva, considerou o momento histórico para os municípios mineiros. “Até então, só tínhamos recebido negativas do Conselho todas as vezes que tentamos negociar a obrigatoriedade da presença do farmacêutico. Desde que a nova diretoria assumiu, na pessoa da Dra. Yula, fomos chamados à discussão e pudemos apresentar nossas dificuldades, que foram imediatamente compreendidas”, comentou.

Segundo ele, regularizar a assistência farmacêutica é um desejo de todos os municípios, mas praticamente nenhum deles tem condições de contratar um farmacêutico para cada unidade onde há dispensação de medicamentos. “Ficávamos sempre nesse impasse: o Conselho cobrando e multando indiscriminadamente e os municípios tentando explicar que não têm condições de contratar mais ninguém, por mais importante que seja a atuação do farmacêutico na saúde pública. Essa abertura que o CRF/MG nos ofereceu, pela primeira vez, soa como um alívio para grande parte dos municípios mineiros”.

O presidente do Cosems reiterou que a assinatura não é obrigatória e que não há um modelo único a ser seguido por todos municípios. “O que o CRF/MG está nos oferecendo é a possibilidade de regulamentar a nossa assistência e deixar de pagar multa por causa disso. É uma maneira de beneficiar o planejamento e a qualificação do acesso ao medicamento de acordo com a necessidade de cada município”, explicou.

A presidente do CRF/MG, Yula Merola, esclareceu que regularizar a assistência farmacêutica é uma forma de melhorar a gestão da Secretaria Municipal de Saúde. “O acesso aos medicamentos é o gargalo de praticamente todas as prefeituras. Na minha cidade, os medicamentos representam 60% dos gastos. A falta de monitoramento leva ao desperdício e à sua utilização inadequada. Isso causa, além de um rombo nos cofres públicos, prejuízos gravíssimos à saúde da população. O Conselho está abrindo as portas para essa parceria porque entende que não pode ser mais realista que o rei. Sabemos que a realidade financeira dos municípios não permite a contratação de todos os farmacêuticos que a lei exige. Mas, podemos encontrar o melhor caminho de acordo com cada realidade. É nisso que o CRF e as prefeituras precisam se concentrar”, destacou a presidente, que atua na assistência farmacêutica de Poços de Caldas há 20 anos.

 

O TOC

O objetivo do Termo de Obrigações a Cumprir é fixar parâmetros de conduta para o CRF/MG e prefeituras, atribuindo-lhes responsabilidades no funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos municipais.

Nas unidades onde não há dispensação de medicamentos da Portaria 344/98 e Antimicrobianos, cada farmacêutico poderá ser Responsável Técnico (RT) por até nove estabelecimentos, conforme a modalidade do NASF e o número de equipes vinculadas. 

Nas unidades com dispensação de medicamentos da Portaria 344/98 e Antimicrobianos, será exigida a assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento. 

Nas farmácias privativas de unidade hospitalar, o CRF/MG seguirá a Deliberação 02/2018, que estipula assistência de acordo com o número de leitos do estabelecimento. 

Os farmacêuticos que serão RT devem protocolar junto com o requerimento para obtenção da Certidão de Regularidade um projeto de atenção/cuidado farmacêutico que será desenvolvido nas unidades de saúde.

Cabe aos municípios providenciar para que todos os estabelecimentos, tantos os que já funcionam quanto os que vierem a ser instalados, possuam registros nos quadros do CRF/MG e farmacêutico responsável técnico devidamente declarado.

E ao Conselho cabe promover a fiscalização do cumprimento do Termo, garantindo a sua validade em todos os termos pactuados, o qual será validado por meio da emissão da Certidão de Regularidade para os estabelecimentos municipais. 

O modelo de TOC apresentado nesta quarta-feira começou a ser elaborado há alguns meses por uma equipe técnica do CRF/MG juntamente com alguns farmacêuticos que também são secretários municipais de Saúde. Agora, ele será adaptado de acordo com a realidade de cada município e implantado tão logo seja pactuado junto ao CRF/MG.







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