Anvisa - 14/03/2018 às 10:33:45

Cosméticos podem ter regularização simplificada

Nos próximos dias, a Anvisa publicará em seu portal uma Consulta Pública (CP) que propõe a alteração da forma como são regulamentados na Agência os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A CP proporá mudanças em cosméticos infantis e adequação das categorias “bloqueadores solares”, alisantes e tinturas de cabelo. Na reunião pública desta terça-feira (13/3), a Diretoria da Anvisa aprovou a proposta de Consulta Pública apresentada pelo diretor-presidente, Jarbas Barbosa, que é o relator. O texto da CP deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no portal da Agência.

Infantis

O texto da Consulta Pública propõe alterar a RDC 7/2015, que trata do regime de controle pré mercado dos produtos infantis, para que passem a ser isentos de registro sanitário. Estes produtos serão isentos de registro e as informações sobre eles constarão em um sistema específico da Agência para os HPPC, que é uma sigla utilizada na área técnica para produtos de Higiene Pessoal, Perfumes e Cosméticos.

Outro ponto é excluir a categoria “bloqueadores” dos protetores contra radiação solar, uma vez que o termo gera a sensação de que haveria como “bloquear” totalmente a pele. O termo “bloqueador solar” não é permitido desde a publicação da RDC 30/2012.

Produtos para alisar e/ou tingir os cabelos

Uma outra questão que será tratada nesta Consulta Pública é separar em diferentes categorias os produtos que modificam a textura dos cabelos, os alisantes, daqueles que alteram a cor dos fios, as tinturas. Apenas os produtos para alisamento seguirão sujeitos a registro.

Na RDC 7/2015 está prevista a categoria “tintura capilar temporária/progressiva/permanente”, isenta de registro, e a categoria “produtos para alisar e/ou tingir os cabelos”, sujeita a registro. Esta última gera dúvidas quanto a forma de regularização de tinturas capilares. Sendo assim, a Consulta Pública sugere alteração do texto para “Produto para alisar os cabelos” e “Produto para alisar e tingir os cabelos”, para ficar claro que as tinturas capilares são isentas de registro.

Histórico

O regime de isenção de registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes na Anvisa tem como marco inicial a RDC 335/1999, que classificou os produtos em classes de risco I e II, respectivamente de menor e maior risco, ficando os produtos de classe de risco I isentos de registro.

A tendência de isentar de registro perdurou até a publicação da RDC 7/2015, que dispensou da obrigatoriedade do registro 40 produtos de classe de risco II, mantendo como sujeitos ao registro apenas produtos infantis, protetores solares, repelentes de insetos, produtos para alisar e tingir os cabelos e gel antisséptico para as mãos.

“Os produtos HPPC são considerados de baixo risco em todo o mundo”, afirmou o relator Jarbas Barbosa. “Em países como Canadá, Estados Unidos, Europa e Japão, estes produtos, são isentos de registro, inclusive os cosméticos de uso infantil”.

A comparação entre o modelo brasileiro de regulação de cosméticos com o modelo destes países não se aplica aos repelentes de insetos e aos protetores solares, conforme explicou Jarbas Barbosa ao apresentar seu voto, pois nestes países não são classificados como cosméticos.







Mapa do Site

Serviços Informações Institucional Transparência    Projeto Eleições Contatos Acesso Restrito
Agendamento
Validar PGRSS
Anuidade
Capacitações
Consultar Farmacêutico  
Consultar Protocolos
Denúncias  
Empresa Nova - Registro
Impressão CRT
Inscrição Profissional
Ouvidoria
Requerimento CR
Requerimento Online
Validar Certificado
Validar CND
Validar DIR
Validar DNCE
Agenda e Eventos Farmacêuticos
Área Técnica / Legislações
Concursos
Direitos e Deveres
Licitações
Mídias Sociais
Perguntas Frequentes
Publicações e Documentos
Requerimentos e Modelos        
Associações Farmacêuticas
Comissões
Competências
Diretoria
Estatísticas
Estrutura
Fiscalização
História
Princípios
Responsabilidade Social
Atitude Farmacêutica
CRFMG de Vantagens
Receita Legível
CRF ON
Acesso à Informação
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Rodrigues Caldas, 493 - Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30.190-120
Telefone: (31) 3218-1000
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta, de 08h às 17h
Todos os direitos reservados. © 2025 - Desenvolvido pela Assessoria de Imprensa e Gerência de Tecnologia da Informação do CRF/MG Conselho Regional de Farmácia de MG