A Certidão de Regularidade Técnica (CR) agora será emitida apenas pela internet, gratuitamente, a partir dessa segunda-feira, 20 de agosto. O procedimento online facilita o acesso ao documento, além de garantir a segurança das informações e eliminar os custos com a CR para os estabelecimentos.
Para facilitar o acesso ao documento, foi criado um menu exclusivo no www.crfmg.org.br, chamado “CR Web”, na aba de “Serviços” do site. Para emitir a Certidão de Regularidade Técnica online, o proprietário deve ler o termo de confirmação de leitura e ciência e, logo abaixo do texto, inserir os dados de Registro do Estabelecimento e CNPJ do Estabelecimento.
A CR estará disponível para impressão no sistema em até 24h após o envio do e-mail pelo setor de Registro do CRF/MG, que avisa do deferimento do documento para a empresa. Além da emissão da certidão, também estão disponíveis no menu “CR Web” a opção de verificar autenticidade do documento, caso seja necessária a comprovação para alguma autenticação do estabelecimento, e notificar alguma inconsistência no documento, como erro nos dados cadastrados, para correção e atualização. Ambas as funcionalidades podem acessadas através das abas internas, abaixo do título “CRT – Certidão de Regularidade Técnica”.
A Certidão de Regularidade emitida por meio da internet terá vigência de um ano, contado da data do deferimento pela Gerência de Inscrição e Registro do requerimento apresentado pelo estabelecimento interessado, período em que estará disponível no site do CRF/MG, de onde poderá ser extraída na versão para impressão, com validade de 90 dias, devendo ser reimpressa por iguais períodos, desde que não ultrapasse sua vigência.
Histórico
A Deliberação nº10/2018, que dispõe sobre a regulamentação da CR via web foi aprovada pela 4ª Reunião Plenária Ordinária de 2018, no dia 18 de maio. Os conselheiros reconheceram, por unanimidade, os benefícios da nova modalidade de emissão da CR para todos os profissionais.
Este é um avanço importante para a categoria, já sacrificada pela difícil condição econômica pela qual atravessa o país e pelo excesso de tributação de toda ordem. Para justificar a Deliberação, a diretoria embasou sua justificativa na Resolução 638/2017, do Conselho Federal de Farmácia, que permitia que a emissão web sem custos para o farmacêutico pudesse ser feita desde 24 de março de 2017.
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