No começo de 2018, alguns profissionais foram surpreendidos com uma alteração na cobrança da anuidade de quem dá baixa na inscrição do CRF/MG. Até abril do ano passado, vigorava a Resolução 521/09 do CFF, que permitia o ressarcimento proporcional do valor investido na anuidade para quem dava baixa no CRF. Essa Resolução foi revogada pela 638/17, que estabelece que o farmacêutico deve pagar a anuidade integralmente independente do período que ele exerça a profissão no ano do cancelamento.
A mudança gerou muitas reclamações por parte da categoria e um pedido para que o CRF/MG interviesse junto ao CFF para encontrar um novo entendimento para o problema. Acolhendo a solicitação dos farmacêuticos, a diretoria do CRF/MG foi a Brasília no dia 18 de janeiro e esteve pessoalmente com o presidente Walter Jorge João. A opinião dele é a mesma da Advocacia-Geral do CRF/MG, que emitiu parecer favorável à não cobrança da anuidade para os profissionais que derem baixa nos seus registros até o dia 31 de março de 2018.
De acordo com o parecer jurídico, se a anuidade vence no dia 31 de março, ela só pode ser considerada como tributo a ser obrigatoriamente quitado a partir do dia 1º de abril. Isso significa que todo profissional que optar pelo cancelamento do registro profissional antes de 31 de março tem direito a fazê-lo sem precisar pagar a anuidade.
Para a diretora tesoureira Adriana Tupynambá, trata-se de uma questão de bom senso. “Se o farmacêutico encontra-se em tamanha dificuldade a ponto de dar baixa no seu registro profissional, é óbvio que ele não tem condições de pagar a anuidade. Se ele não vai mais exercer a profissão, não precisa se manter vinculado ao CRF/MG.”
A partir de 1º de abril, passa a valer o que determina a Resolução 638/17. Ou seja, o pagamento da anuidade deverá ser feito integralmente mesmo por quem quiser dar baixa na inscrição profissional.
Apesar do novo entendimento, Adriana Tupynambá recomenda bastante prudência dos farmacêuticos em relação ao cancelamento do registro junto ao CRF/MG. “O colega precisa estar bem certo da sua decisão, porque ela pode dificultar a volta ao mercado de trabalho farmacêutico. Para se reinscrever, além de pagar outras taxas e mais a anuidade, o farmacêutico pode ter que esperar até 7 dias para ter a sua inscrição homologada. Dependendo da oportunidade profissional, isso pode inviabilizar a conquista do novo emprego”, alertou.
Procedimento de baixa na inscrição
Para ter direito à isenção da anuidade, o farmacêutico que for dar baixa na inscrição precisa cumprir os seguintes passos:
- Preencher o formulário de cancelamento de inscrição;
- Protocolar pessoalmente ou enviar o formulário juntamente com a carteira marrom e a cédula profissional para o CRF/MG até o dia 31 de março de 2018;
- Solicitar a isenção da anuidade pelo email cobranca@crfmg.org.br;
- Aguardar o retorno do CRF/MG confirmando o cancelamento.
Mapa do Site