Uma regra editada há dez anos para dar mais segurança a medicamentos distribuídos no Sistema Único de Saúde (SUS) foi revogada pelo Ministério da Saúde. Com a mudança, fabricantes de remédios vendidos para o governo federal ficam desobrigados a apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação, documento fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em todos os processos de compra. Basta apresentar o registro do produto, também obtido na Anvisa.
O Ministério da Saúde afirmou que a iniciativa não altera a segurança do mercado ou de medicamentos distribuídos no SUS. Como justificativa, cita o fato de que o certificado de boas práticas já é exigido no momento em que o remédio é registrado na Anvisa. Não haveria, portanto, alteração nas exigências, apenas mais racionalidade. A pasta alegou ainda que a mudança atende a um pedido feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema.
Presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini discorda. “A mudança afrouxa as exigências. Isso porque o certificado de boas práticas é renovado a cada dois anos. O registro, a cada cinco”, disse.
Nesse raciocínio, indústrias que temporariamente estivessem em desacordo com as regras de fabricação poderiam participar das licitações.
A Anvisa, por sua vez, afirmou que é tarefa do registro comprovar a segurança e eficácia do remédio que será usado no País. O certificado de boas práticas, por sua vez, atestaria as condições de fabricação. Ele não é exigido para um medicamento específico, mas para linhas de produção.
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