Considerando a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará o Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, o CRF/MG esclarece que a advocacia geral da instituição acompanha o processo desde 2007, quando o referido técnico em farmácia, J.I.O, impetrou o referido mandado de segurança.
O processo tinha o objetivo, por parte do requerente, garantir a inscrição nos quadros do CRF/MG e a assunção de responsabilidade técnica por drogaria. A justiça de Minas Gerais, em março de 2007, deferiu a liminar e a sentença foi concedida em parte, mas não o autorizou a assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico. A partir daí, foi interposta Apelação por ambas as partes.
É de extrema importância registrar que é do conhecimento do Conselho Federal de Farmácia – CFF/, que o CRF/MG tem atuado, incansavelmente, nas demandas referentes aos técnicos em farmácia, não somente junto aos tribunais superiores, mas em todas as instâncias.
Em relação, especificamente, ao Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, o CRF/MG já solicitou uma audiência com o Ministro Marco Aurélio, conforme email encaminhando no dia 14 de maio de 2019, com cópia para a Consultoria Jurídica do Conselho Federal de Farmácia.
Por fim, o CRF/MG destaca que o STF irá julgar, neste momento, apenas a repercussão geral e não o mérito do processo e que no devido tempo serão apresentados memoriais, bem como será realizada sustentação oral.
O CRF/MG se apresenta como um incansável defensor da classe farmacêutica e dos direitos que lhes são reservados e, está sempre à disposição para atuar nesse sentido.
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