Por não estar trabalhando em defesa de interesses particulares e para cumprir compromisso firmado com a categoria, a nova diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) tem dado transparência aos atos praticados por esta gestão, inclusive dos equívocos cometidos.
Após ponderações do Conselho Federal de Farmácia e análise detalhada da Resolução do CFF 598 de 07/06/2014, a atual gestão constatou irregularidades que vinham sendo cometidas desde junho de 2014, quando foi publicada a Resolução.
A Resolução do CFF nº 598 dispõe sobre o pagamento de verba de representação, jetons e diárias, e estabelece que o pagamento para participação de reuniões de diretoria, em que haja atos deliberativos ou decisões lavradas em ata, seja aplicado 50% sobre o valor do jeton para reunião plenária.
No entanto, desde junho de 2014, os valores continuaram sendo pagos integralmente para os diretores pela participação em reuniões de diretoria, mesmo contrariando a Resolução nº 598/2014, do CFF.
Por acreditar que somente trabalhando todos juntos é possível assegurar conquistas para o farmacêutico e, atendendo aos interesses da categoria, a diretoria levou a deliberação para ser discutida na III Reunião Plenária, desta sexta-feira, 18 de março.
Devolução de dinheiro
Dessa forma, para corrigir os equívocos, a deliberação do CRF/MG nº 6 foi aprovada com os seguintes valores: Valor Jeton de R$ 345,00 (Trezentos e quarenta e cinco reais) para reuniões Plenária, e metade do valor, R$ 172,50 (Cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para reuniões deliberativas de diretoria, que duram cerca de cinco horas. Essa diária é usada pagar hospedagem, alimentação e translado interno; Valor Diárias de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para conselheiros e diretores, e 80% para os empregados e convidados, conforme estabelecem os Artigos 8º e 12º, da Resolução nº 598/2014, do CFF .
A diretoria atual se comprometeu a devolver para os cofres do Conselho a diferença do valores recebidos a mais, desde que assumiram, de 4 de janeiro de 2016 a 18 de março de 2016.
Foi solicitado aos Conselheiros que executassem a devolução dos valores recebidos a mais até 31 de março de 2016.
A atual diretoria também sugeriu à diretoria anterior que devolvesse a diferença dos valores recebidos a mais desde 10 de junho de 2014 (data da publicação da Resolução nº 598, do CFF) até 31 de dezembro de 2015, quando terminou o mandato.
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