Pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais (MEI) são isentas de todos os custos relativos ao funcionamento do seu estabelecimento. É o que prevê a Resolução 650/2017 do Conselho Federal de Farmácia.
A isenção se aplica à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento, e aos demais itens relativos ao MEI. Aplica-se também aos valores referentes a taxas, emolumentos, demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, sindicais, regulamentação, anotação de responsabilidade técnica, vistoria e fiscalização do exercício profissional.
Para ser MEI, a pessoa jurídica precisa se enquadrar como comerciante de produto farmacêutico sem manipulação de fórmulas, e ter faturamento anual de até R$60 mil. Também é permitido ao MEI ter até um empregado.
Anuidade com desconto
As pessoas jurídicas que não se enquadram como MEI podem pagar a anuidade com desconto de 15% até 31 de janeiro. Caso ainda não tenham recebido o boleto no endereço declarado, é possível baixar a 2ª via no site do CRF/MG, no link serviços > 2ª via de anuidade.
Neste link também há a possibilidade de emitir a 1ª via do parcelamento em até 6 vezes. Os outros 5 boletos estarão disponíveis para download a partir de 1º de fevereiro. A mesma orientação vale para as pessoas físicas. O profissional que desejar parcelar a anuidade em menos vezes deve enviar um email para cobrança@crfmg.org.br, sinalizando a quantidade de parcelas desejadas.
Fique atento aos prazos para pagamento:
Valores em R$ |
Desconto percentual |
Prazo de vencimento |
443,86 |
15% |
31 de janeiro (parcela única) |
469,97 |
10% |
28 de fevereiro (parcela única) |
522,19 |
|
31 de março (parcelamento em até 6x) |
Capital Social (R$) |
Valores em R$ |
Até 50.000,00 |
725,28 |
Acima de 50.000,00 até 200.000,00 |
1.450,59 |
Acima de 200.000,00 até 500.000,00 |
2.175,87 |
Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 |
2.901,15 |
Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 |
3.626,47 |
Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 |
4.351,75 |
Acima de 10.000.000,00 |
5.802,32 |
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