Comunicação CRF/MG - 19/01/2018 às 17:45:35

Pessoas Jurídicas enquadradas como MEI têm direito à isenção da anuidade

Pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais (MEI) são isentas de todos os custos relativos ao funcionamento do seu estabelecimento. É o que prevê a Resolução 650/2017 do Conselho Federal de Farmácia.

A isenção se aplica à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento, e aos demais itens relativos ao MEI. Aplica-se também aos valores referentes a taxas, emolumentos, demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, sindicais, regulamentação, anotação de responsabilidade técnica, vistoria e fiscalização do exercício profissional.

Para ser MEI, a pessoa jurídica precisa se enquadrar como comerciante de produto farmacêutico sem manipulação de fórmulas, e ter faturamento anual de até R$60 mil. Também é permitido ao MEI ter até um empregado.  

 

Anuidade com desconto

As pessoas jurídicas que não se enquadram como MEI podem pagar a anuidade com desconto de 15% até 31 de janeiro. Caso ainda não tenham recebido o boleto no endereço declarado, é possível baixar a 2ª via no site do CRF/MG, no link serviços > 2ª via de anuidade.

Neste link também há a possibilidade de emitir a 1ª via do parcelamento em até 6 vezes. Os outros 5 boletos estarão disponíveis para download a partir de 1º de fevereiro. A mesma orientação vale para as pessoas físicas. O profissional que desejar parcelar a anuidade em menos vezes deve enviar um email para cobrança@crfmg.org.br, sinalizando a quantidade de parcelas desejadas.

 

Fique atento aos prazos para pagamento:

 

PESSOA FÍSICA

Valores em R$

Desconto percentual

Prazo de vencimento

443,86

15%

31 de janeiro (parcela única)

469,97

10%

28 de fevereiro (parcela única)

522,19

 

31 de março (parcelamento em até 6x)

 

PESSOA JURÍDICA

Capital Social (R$)

Valores em R$

Até 50.000,00

725,28

Acima de 50.000,00 até 200.000,00

1.450,59

Acima de 200.000,00 até 500.000,00

2.175,87

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00

2.901,15

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00

3.626,47

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00

4.351,75

Acima de 10.000.000,00

5.802,32

 

 







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