Pacientes que sofrem de epilepsia e são tratados na rede pública não vão mais precisar recorrer à Justiça para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal forneça medicamentos à base de canabidiol, substância presente na maconha. É necessário, no entanto, que haja recomendação médica e que os pacientes atendam aos protocolos de uso dos produtos.
Segundo a pasta, é preciso seguir uma série de requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): o paciente deve apresentar a documentação cobrada no site da agência para obter uma autorização de importação individualizada. Depois, deve se cadastrar pelo telefone 160, opção 3, e, no dia agendado, comparecer a uma Farmácia do Componente Especializado, antiga Farmácia de Alto Custo, portando documentos pessoais, receita e relatório médicos além do laudo para solicitação e autorização de medicamentos.
A autorização tem validade de um ano, então é importante estar atento à data para renovação. De acordo com a secretaria, o processo de importação dos medicamentos à base de canabidiol é complexo e envolve trâmites administrativos de licitação, conversão e câmbio, conferência pela Receita Federal, setor de desembaraço aduaneiro e Anvisa.
Desde 2015, a secretaria adquiriu 206 medicamentos no valor de R$ 147.609,22. Atualmente, no DF, 17 pacientes cadastrados têm ações judiciais para receber os remédios. Desses, nove sofrem de epilepsia.
A Lei nº 5.625, de março de 2016, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB), determina que, na rede pública de saúde, as pessoas com epilepsia encontrarão atendimento especializado e o fornecimento dos seguintes medicamentos: Levetiracetan, Etossuximida, Gabapentina, Lamotrigina, Vigabatrina, Topiramato, Propofol, Tilpental, Midazolan, Canabidiol, Depakon e Locosamida.
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