Encerra nesta terça-feira (31/01) o prazo para pagamento integral da anuidade, com 15% de desconto (R$ 435,89), ou ainda a solicitação do parcelamento em até 6 vezes de R$ 85,41 a parcela. Os valores relativos às anuidades, serviços e custos praticados em 2017, foram definidos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio das Resoluções nºs 630 (com retificação) e 631, de 25/02/2016.
Para aqueles que precisarem da segunda via do boleto, basta clicar aqui.
De 1º a 28 de fevereiro é possível pagar integralmente o valor da anuidade, com 10% de desconto (R$ 461,53). Já de 1º a 31 de março, o valor para pagamento é o definido pelo CFF, sem desconto, de R$ 512,81.
Caso o pagamento seja efetuado após o vencimento (31 de março de 2017) e a opção pelo parcelamento não tiver sido feita até 31 de janeiro de 2017, ao valor da anuidade será acrescida de multa de 20%, conforme determina o artigo 22 da Lei 3.820/60, e juros de mora de 12% ao ano.
Pessoa Jurídica
Os valores para pessoa jurídica seguem tabela definida pela Resolução 631, do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Acesse aqui. O prazo limite para pagamento é o mesmo: 31 de março.
Renovação de certidão
A renovação da Certidão de Regularidade também deve ser realizada até o dia 31 de março. Ela pode ser requerida de três maneiras:
Peticionamento Eletrônico
Quando não houver a necessidade de se realizar nenhum tipo de alteração na Certidão de Regularidade (ex: horário de assistência, troca de farmacêutico etc), a solicitação da sua renovação pode ser realizada via Peticionamento Eletrônico. Para isto é necessário seguir duas etapas:
1ª Etapa:
No site do CRF/MG (www.crfmg.org.br): entrar em Acesso Restrito / Área do Farmacêutico / Responsabilidade Técnica / Peticionamento.
Anexar documentos solicitados: cópia da carteira de trabalho e comprovante de pagamento da anuidade.
2ª Etapa:
No site do CRF/MG (www.crfmg.org.br): entrar em Acesso restrito / Área da empresa / Responsabilidade Técnica / Peticionamento
Anexar comprovante de pagamento da anuidade da empresa.
OBS: É imprescindível realizar as duas etapas para que a Certidão de Regularidade seja emitida. 24h após ser expedida, a certidão fica disponível no site e também é enviada via Correios.
Não é possível realizar o Peticionamento Eletrônico para estabelecimentos públicos e estabelecimentos que não tem cadastro no CRF/MG.
Requerimento Online
Basta acessar o Formulário eletrônico, disponível no site do CRF/MG, no Acesso Rápido. Todas as orientações estão neste link.
Caso haja alteração de endereço do estabelecimento é necessário enviar para o CRF/MG a seguinte documentação: cópia da alteração contratual e do laudo de vistoria da Vigilância Sanitária.
Formulário para obtenção de Certidão de Regularidade
Disponível no site do CRF/MG, em Acesso Rápido / Requerimentos e Modelos / Registro / Pessoa Jurídica. Ou clique aqui.
Caso tenha dúvidas, entre em contato diretamente com o setor de Registro, no telefone (31) 3218-1023 ou pelo e-mail registro@crfmg.org.br
Mapa do Site