A maior parte dos estados brasileiros, em especial Minas Gerais, passa por uma “nova onda” da pandemia, com aumento expressivo do número de casos da COVID-19.
As farmácias, conforme determinado na Lei 13.021/2014, são estabelecimentos de saúde que exercem papel fundamental no cuidado, orientação e amparo ao paciente de COVID-19, além da dispensação de medicamentos e prestação de serviços de saúde.
Entendendo a importância do setor, a Anvisa publicou duas Notas Técnicas que reforçam o papel das farmácias durante a pandemia.
A NOTA TÉCNICA Nº 6/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA trata das Orientações para farmácias durante o período da pandemia e a NOTA TÉCNICA Nº 7/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA determina as orientações para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação da infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Segundo a Anvisa: “É importante garantir a função contínua das farmácias durante a pandemia da COVID-19. Durante a pandemia, a equipe da farmácia pode minimizar o risco de exposição ao vírus que causa o COVID-19 e reduzir o risco para os clientes usando os princípios de prevenção e controle de infecções e distanciamento social.”
Entre outras informações importantes, a Nota Técnica Nº6/2021 traz orientações para minimizar o risco de exposição ao vírus e reduzi-lo para os clientes e ainda instruções sobre a disponibilização de serviços de vacinação e sobre a aplicação de testes rápidos para a COVID-19.
A Nota Técnica Nº 07/2021 tem como objetivo orientar as farmácias e os serviços, públicos e privados, sobre a realização dos testes rápidos do tipo ensaios imunocromatográficos para pesquisa de anticorpos e de antígenos, para a investigação da infecção por SARS-CoV-2; e sobre as medidas de prevenção da transmissão de COVID-19 que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos de infecção por SARS-CoV-2 no ambiente em que estejam sendo realizados os testes rápidos.
Leia na íntegra as Notas Técnicas. Acesse:
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