Mais uma vez, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) prorroga para dezembro deste ano o prazo para a adequação do currículo e titulação de especialista em Oncologia.
De acordo com o Grupo de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar do CFF, os profissionais que até dezembro de 2020 cumpriram os requisitos da Resolução CFF 640/2017, poderão solicitar a análise de averbação e apostilamento até 31 de dezembro de 2021.
Conforme estabelece a Resolução 640/2017 do CFF, o farmacêutico para o exercício de atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na Oncologia, deverá estar devidamente habilitado no CRF/MG para o exercício destas atividades.
De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, é proibido exercer a profissão e funções relacionadas à Farmácia, exclusiva ou não, sem a necessária habilitação legal.
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