Ontem, 22 de março, em pronunciamento o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, alertou para que as farmácias e farmacêuticos efetivamente cumpram seu papel como estabelecimentos de saúde, orientando a população e impedindo o uso indiscriminado de cloroquina e hidroxicloroquina.
A divulgação recente de um estudo francês, que apresentou resultados preliminares sobre o tratamento com hidroxicloroquina é significativamente associado a desaparecimento da carga viral na doença provocada pelo Covid-19, provocou uma irracionalidade científica e acarretou uma busca desenfreada pela classe do medicamento nas farmácias.
Apesar de se ventilar uma alternativa positiva para o tratamento do Covid-19, o estudo não é conclusivo sobre a dose, segurança e efetividade do medicamento.
A Anvisa e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais já tomaram providências, fazendo contatos com os laboratórios fabricantes do medicamento e determinaram a retenção dos estoques para o atendimento a pacientes possivelmente hospitalizados.
O uso da cloroquina ou hidroxicloroquina é desnecessário em pacientes contaminados pelo Covid-19 que apresentam sintomas leves e extremamente e perigoso como medida profilática.
Infelizmente, a irracionalidade acarretou a falta do medicamento para pacientes que realmente precisam. Assim, chamamos os farmacêuticos à responsabilidade:
Proíbam em seus estabelecimentos a venda de Cloroquina sem prescrição médica.
A Anvisa já reforçou o controle com a publicação da RDC 351/2020, que categoriza todos os medicamentos à base de cloroquina ou hidroxicloroquina como controlado, sujeitos a controle especial e escrituração pelo farmacêutico.
Em nota, a Anvisa determina que:
“A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 351/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, sem necessidade de transmissão ao SNGPC.
As novas entradas e aquisições realizadas a partir de 21/3/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.
As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Este procedimento poderá ser feito somente até o dia 18 de abril de 2020, para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.”
Ressaltamos que o uso indiscriminado de cloroquina pode trazer consequências graves. Portanto, antes da dispensação precisamos entender que:
1. A cloroquina é indicada para profilaxia e tratamento de ataque agudo de malária causado por Plasmodiumvivax, P. ovale e P. malarie. Também está indicada no tratamento de amebíase hepática e, em conjunto com outros fármacos, tem eficácia clínica na artrite reumatoide, no lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discoide, na sarcaidose e nas doenças de fotossensibilidade como a porfiria cutânea tardia e as erupções polimórficas graves desencadeadas pela luz.
2. A margem de segurança da cloroquina é baixa. O envenenamento agudo por cloroquina é extremamente perigoso e a morte pode ocorrer em poucas horas. Esta pode ocorrer após a ingestão, por adultos, de uma única dose de 1,5-2,0 g, isto é 2-3 vezes a dose diária para o tratamento. Os sintomas de envenenamento incluem cefaléia, náusea, diarréia, tontura, fraqueza muscular e visão turva. Entretanto, o principal efeito da superdosagem é a toxicidade cardiovascular, com hipotensão, arritmias cardíacas e parada cardíaca irreversível. Se o paciente for examinado poucas horas depois da administração excessiva por via oral, é necessário induzir o vômito ou fazer a lavagem gástrica o mais rapidamente possível. Caso contrário, o tratamento é sintomático e dirigido particularmente para manter as funções cardiovasculares e respiratórias.
3. O uso de cloroquina produz incidência baixa de toxicidade retiniana. Entretanto, sua ocorrência tem grande relevância por acometer a região macular com importante e irreversível comprometimento visual.
4. Apesar desse medicamento ser o de escolha para uso em larga escala devido à sua disponibilidade de aquisição em farmácias e drogarias, registro de segurança comprovado e custo relativamente baixo, a Anvisa reforça que, “para a inclusão de indicações terapêuticas novas em medicamentos, é necessário conduzir estudos clínicos em uma amostra representativa de seres humanos, demonstrando a segurança e a eficácia para o uso pretendido”.
Referências:
Silva, Nikias Alves da, & Silva, Felício Aristóteles da. (2009). Maculopatia tóxica por cloroquina. Revista Brasileira de Oftalmologia, 68(3), 161-167. https://doi.org/10.1590/S0034- 72802009000300008
Mapa do Site