A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da repercussão geral para todas as instâncias, se técnicos em farmácia – que não têm nível superior – podem assumir também a responsabilidade técnica por drogarias, entidades como Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de MG - Sincofarma e a Confederação Nacional do Comércio de Bens , Serviços e Turismo – CNC, além de um escritório de advocacia apresentaram pedido de ingresso à ação – amicus cure - contra o CRF/MG.
Tal medida, tem o objetivo de ampliar a representatividade dos técnicos em farmácia não ação judicial. O Recurso Especial 1.156.197 foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que assentou haver a Lei 13.021/2014 limitado a farmacêuticos a responsabilidade técnica por drogaria, não mais podendo exercê-la os técnicos em farmácia.
“Organizações que deveriam se unir, à classe farmacêutica, em prol da garantia do cumprimento da lei viram na análise do STF uma abertura para engrossar o coro de que não há profissional farmacêutico suficiente para atender ao mercado. Vamos lutar até o fim para garantir uma assistência farmacêutica qualificada à população brasileira. Parte do empresariado pensa apenas no lucro, e nós estaremos sempre do lado da garantia do atendimento pleno, oferecido por profissionais devidamente habilitados” destaca, Yula Merola, presidente do CRF/MG.
A lei de 2014 define farmácia como “unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”. Os estabelecimentos passaram a ser classificados em “farmácia sem manipulação ou drogaria” e “farmácia com manipulação”. Passou a ser exigida a presença permanente de um farmacêutico, “tecnicamente habilitado e exclusivo”, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento”.
O CRF/MG, desde o início da ação, vem adotando procedimentos junto ás instâncias judiciais em constante parceria com o sistema CFF/CRF´s como: audiências com ministros, despacho de memoriais, contratação de juristas renomados para promoção de sustentação oral e elaboração de parecer sobre a matéria, além de ampliar junto aos demais Regionais que compõem o sistema, sempre se posicionando como um incansável defensor da classe farmacêutica e dos direitos que lhes são reservados.
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