O CRF/MG garante na Justiça a presença do farmacêutico em horário integral, prestando assistência à população, nas farmácias de uma grande rede com lojas em várias cidades do estado. Uma conquista obtida nos últimos dias na Justiça, que suspendeu liminar e sentença, a pedido do Conselho de Farmácia. O mandado de segurança desobrigava, nessa rede, a assistência farmacêutica em tempo integral.
Em sua decisão, a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Ângela Maria Catão Alves, baseou-se na Lei 13.021/2014 (que define a farmácia como estabelecimento de saúde), para amparar a sua argumentação. Em trecho da decisão ela cita: “Trata-se de pronunciamento judicial que põe em risco a ordem administrativa, visto que a fiscalização do cumprimento do que dispõe o art. 6º, I, da Lei n. 13.021/2014 consubstancia-se em poder/dever da Administração Pública, a fim de proporcionar à coletividade a segurança necessária relativamente à comercialização dos fármacos, atividade que, por sua própria natureza, proporciona risco social”.
Ainda conforme a desembargadora: “Evidencia-se, por fim, grave risco à saúde, uma vez que o estabelecimento farmacêutico deve se submeter às normas de qualidade e disponibilizar profissionais aptos e capacitados a atender às necessidades dos consumidores, com a devida segurança, em benefício da saúde dos clientes que ali buscam aviar suas receitas médicas, não sendo atividade de apenas comercializar, mas também informar, orientar e até aconselhar sobre os princípios ativos de cada fármaco.”
O CRF/MG vinha tentando na Justiça reverter essa situação que mantinha as lojas abertas sem a presença do farmacêutico em tempo integral. A diretoria do Conselho comemora a decisão judicial, pois entende que reafirma a competência do farmacêutico como profissional da saúde que deve assegurar à população a boa assistência farmacêutica.
A presidente do CRF/MG, Júnia Célia de Medeiros, afirma que “tudo será feito por essa gestão para garantir a assistência farmacêutica integral e o âmbito profissional do farmacêutico em consonância com a legislação, em especial à Lei 13.021/2014, que reconhece a farmácia como estabelecimento de saúde”, enfatizou.
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